Advogado de defesa tentará absolvição da mulher acusada de matar marido queimado

Júri popular ocorre nesta sexta-feira em Capinzal. Defesa argumenta que acusada sofria ameaças e agressões e por isso cometeu crime em 2012.

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Foto: Arquivo
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Será levada a júri popular nesta sexta-feira (09) a acusada de atear fogo na casa com o marido dentro, no interior de Ipira. Solange Stein Dannebrock, estará sentada o banco dos réus em Capinzal, no júri que acontece no Centro Educacional Prefeito Celso Farina, com início às 9h.

O advogado de defesa de Solange, Marco Antônio Vasconcelos Alencar Junior, disse ao Portal Éder Luiz que é um caso emblemático porque se trata de uma mulher que vinha sofrendo vários tipos de agressões. "Eram agressões desde verbais a ameaças. Ela vivia um verdadeiro terror dentro de casa, o que culminou na morte do marido. A acusada vivia amedrontada pelo marido, que ameaçava de fazer mal aos filhos. Ameaçava matá-los, além da própria acusada. Então, em um momento de muito medo e nervosismo, ela encheu a casa de gasolina e ateou fogo na residência com o marido dentro", explica.

"Nós que atuamos na defesa dessa mulher, temos convicção que ela sofreu muito nas mãos da vítima. Ela tem total condições de ser absolvida no júri dessa sexta. Vamos trabalhar nisso porque na pior das hipóteses ela assim agiu sobe domínio da violenta emoção", completa o advogado de defesa. "Ela tem direito de ter no mínimo na pior das hipóteses uma condenação por homicídio privilegiado, mas lutaremos absolvição da acusada".

De acordo com o artigo 121, do Código Penal, matar alguém, tem pena de reclusão, de seis a vinte anos. No § 1º se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

São duas hipóteses tidas por homicídio privilegiado: quando cometido por motivo de relevante valor social ou moral, se distingue daquele que é causado por ímpeto de ira ou justa dor e é historicamente considerado no caso de provocação da vítima, flagrante adultério e morte dada ao ladrão, pois que causada com evidente excesso. Para tanto, será necessário: provocação injusta da vítima; reação desde logo em seguida.

Relembre o caso

O crime aconteceu em agosto de 2012. Na época dos fatos a mulher contou à polícia que sofria com as ameaças do marido. Segundo o responsável pela delegacia de Ipira, ela já tinha registrado boletins de ocorrência contra a vítima. O casal tinha três filhos, mas nenhum deles estava no local na hora dos fatos.

Solange teria misturado ao suco do marido, Altair Dannebrock, comprimidos para dormir. Nesse tempo ela aproveitou para atear fogo na casa e o homem morreu carbonizado. Em depoimento para a polícia, ela disse que o marido teria acordado, e em chamas, correu atrás dela. Solange, então, saiu e o trancou dentro de casa.

As chamas consumiram rapidamente a residência de madeira de 56 metros quadrados. Solange se escondeu no mato, e quando o Corpo de Bombeiros chegou, encontrou o corpo do homem de 35 anos carbonizado, que foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Joaçaba.

A mulher chegou a ser presa, mas obteve o direito de recorrer o processo em liberdade.

Fonte:

Paula Patussi

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