Câmara de Vereadores desobedece quarentena e tem sessão interrompida pela polícia em Santa Catarina

O decreto do Governo do Estado proíbe reuniões presenciais, para prevenção do coronavírus.

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Sessão da Câmara de Penha interrompida
Sessão da Câmara de Penha interrompida - Imagens: Reprodução

A Câmara de Vereadores de Penha, no Litoral Norte, desrespeitou nesta segunda-feira (30) o decreto do Governo do Estado que proíbe reuniões presenciais, para prevenção do coronavírus, e realizou uma sessão ordinária. O encontro foi interrompido pela Polícia Militar. O presidente do Legislativo, vereador Isac da Costa (PL) responderá a um Termo Circunstanciado.

O procedimento foi lavrado pelo comandante da PM em Penha, Bruno Monteiro. Imagens da sessão, transmitidas pelas redes sociais, mostram que o presidente termina rapidamente a reunião com a chegada do oficial. Os vereadores participaram da sessão usando máscaras.

O comandante disse que interveio porque a reunião era ordinária, sem nenhuma matéria de urgência para ser votada - foram apreciados três projetos, e nenhum deles tinha relação com a emergência de saúde pública e econômica causada pela pandemia.

A sessão irregular havia sido anunciada no site da Câmara de Vereadores. Em mensagem à coluna, o presidente do Legislativo de Penha, vereador Isac, disse que os vereadores do grupo de risco foram dispensados. " Decidi realizar a reunião a portas fechadas, seguindo todas as recomendações da OMS e do Ministério da Saúde, conforme estão seguindo os bancos, lotéricas e serviços essenciais como os supermercados".

Ele afirmou que a Câmara não foi aberta ao público. "Acredito que o nosso trabalho precisa ser cumprido. Os vereadores têm papel fundamental neste momento de crise". Sobre a possibilidade de fazer a reunião por videoconferência, o presidente respondeu que a Câmara "não tem sistema nem condições" para trabalho remoto.

O Termo Circunstanciado lavrado pelo comandante da PM é pelo artigo 268 do Código Penal, que fala em "infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". Em caso de condenação, a pena é um mês a um ano de prisão, e multa.

Fonte:

NSC Total

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