Cassação

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A respeito da liminar concedida na última sexta-feira, dia 10, pelo Juiz Alexandre Dittrich Buhr, da 1ª Vara Cível da Comarca de Joaçaba, em relação ao processo de cassação do prefeito de Joaçaba Rafael Laske e do vice-prefeito Joventino De Marco, a Câmara de Vereadores de Joaçaba esclarece:

De acordo com a decisão do Juiz, o processo de cassação está apenas suspenso temporariamente e não cancelado, como divulgaram alguns veículos de comunicação. Segundo a decisão de Dittrich Buhr, o que houve foi a suspensão do procedimento de cassação que se iniciou com a aceitação de uma denúncia feita por populares. Ao suspender este ato, o Juiz requer que a Câmara de Vereadores apresente documentos e informações relativas a este processo. A entrega desta documentação deve ocorrer num prazo de 10 dias. Após analise desta documentação e também e após parecer do Ministério Público é que o magistrado irá proferir sua sentença. Mandado de segurança: a liminar foi concedida em função de que quatro vereadores, sendo eles, José Junqueira de Carvalho, Mário Wolfart, Luiz Vastres e Elói Hoffelder impetraram um mandado de segurança contra o ato da presidente da casa legislativa, Sueli Ferronato, devido a mesma ter acatado a denúncia de cassação com o voto da maioria simples e não com dois terços, ou seja, a votação foi aprovada com cinco votos e não com seis. Isso porque, a Câmara orientou-se por uma legislação federal. A fundamentação do mandado de segurança foi de que a Lei Orgânica é que deveria ter orientado o procedimento. Cassação: O pedido de cassação feito por sete moradores da cidade de Joaçaba e deu entrada na Câmara fundamentado no relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Agricultura. A CPI apontou irregularidades na prestação de serviços na intendência da agricultura da prefeitura de Joaçaba e foi recentemente concluída.

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