Condenado a mais de 329 anos, autor de chacina em creche de Saudades pode ficar preso por 40 anos

Esse é o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil.

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Foto: TJSC/Divulgação
Foto: TJSC/Divulgação

O autor do ataque a creche em Saudades, no Oeste de Santa Catarina, pode cumprir 40 anos de prisão dos 329 anos e quatro meses aos quais foi condenado nesta quinta-feira (10). Esse é o tempo máximo de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil, conforme estabelece o Código Penal.

O ordenamento jurídico brasileiro também prevê progressão do cumprimento da pena, quando as restrições passam a ser afrouxadas. Mas, em caso de condenação por crime hediondo que tenha resultado em morte, como foi a chacina em Saudades, é necessário que tenha sido cumprido ao menos 50% da pena total, equivalente a 164 anos e oito meses para o réu agora sentenciado pelo ataque.

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É o que explica a advogada Daisy Cristine Neitzke Heuer, que preside a Comissão de Direito Penal e da Advocacia Criminal da seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC).

"O Código Penal prevê que o réu tenha um máximo de pena privativa de liberdade de 40 anos. Pelo montante da pena, 40 anos é o tempo ininterrupto que ele ficaria preso", disse Heuer ao NSC Total, ponderando que o cálculo é feito em cima da condenação dada agora, à qual ainda cabe recurso do réu.

O ordenamento jurídico brasileiro ainda prevê possibilidade de liberdade condicional, mas, entre condenados por crime hediondo, apenas para caso tenha cumprido já dois terços da pena. Isso equivaleria a 219 anos e cinco meses diante da condenação do réu de Saudades. Ou seja, antes que pudesse contar com isso, ele já teria cumprido o tempo limite de privação de liberdade.

Até 2019, o prazo limite de cumprimento de pena privativa de liberdade no Brasil era de até 30 anos, o que foi alterado em 24 de dezembro daquele ano com a sanção pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) da lei 13.964, iniciativa do ministro da Justiça à época, o atual senador Sergio Moro (União Brasil-PR), conhecida como Pacote Anticrime.

Fonte:

NSC Total

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