Confira as mudanças já em vigor com o novo decreto contra Covid-19 em SC

Alterações passam a valer a partir desta quinta-feira (15) e seguem até 31 de agosto em todo o território catarinense.

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Confira as mudanças já em vigor com o novo decreto contra Covid-19 em SC

As mudanças no enfrentamento à pandemia de Covid-19 em Santa Catarina foram definidas por meio de decreto nesta quarta-feira (14). O estado de calamidade pública foi prorrogado até 31 de agosto, o que impacta, por exemplo, na realização de eventos esportivos.

Assim, estão suspensos, em todo o território catarinense, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas até a data. Além disso, não há mais restrições de horário de funcionamento de serviços e atividades, como restaurantes e bares. Vale o que está previsto em alvará do estabelecimento.

O texto entra em vigor a partir desta quinta-feira (15) e valerá enquanto perdurar o estado de emergência por causa da pandemia.

Eventos de grande porte

Os eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 participantes estão autorizados em todos os níveis de risco.

No entanto, a liberação ficará obrigatoriamente condicionada a avaliação do plano de contingência pela DIVS (Diretoria de Vigilância Sanitária) da SES (Secretaria de Estado da Saúde e autorização do município.

Além disso, deverá ocorrer a deliberação favorável aprovada por 2/3 dos municípios membros da CIR (Comissão Intergestores Regional) em reunião com representantes da SES e do município onde será realizado o evento. 

Fica autorizado o funcionamento dos serviços públicos e das atividades privadas em todo o território estadual, observados os protocolos e regramentos sanitários específicos da SES.

Uso de máscaras

O uso de máscara de proteção individual em todo o território permanece obrigatório obrigatório, exceto nos espaços domiciliares. O descumprimento da medida acarretará em multa de R$ 500 e, em caso de reincidência, o valor será dobrado.

Vale salientar que em nenhuma hipótese será exigível das populações vulneráveis economicamente a cobrança da multa pelo descumprimento do uso da máscara.

A obrigação também está dispensada para pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer

o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica. As crianças com menos de 3 anos também não são obrigadas a usá-las.

Atividades presenciais nas repartições públicas

Os serviços de Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo devem tomar as providências necessárias para a retomada das atividades presenciais nas repartições.

Porém, poderá haver atividades desenvolvidas por meio de trabalho remoto, desde que não haja prejuízo ao serviço público.

O comparecimento para a entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado de contaminação pela Covid-19 não será obrigatório.

O ingresso nas unidades prisionais ou socioeducativas será limitado ao pessoal indispensável ao funcionamento das unidades. Um ato normativo da SAP (Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa) definirá os casos de flexibilização da determinação.

Fonte:

ND+

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