Decretada preventiva para homem acusado de estupro de uma criança de 7 anos em cidade do Oeste

O irmão da vítima, um adolescente de 13 anos, foi quem flagrou o homem em atitude suspeita e comunicou a sua avó.

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Divulgação/Internet
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O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, decretou a preventiva de um reciclador de 44 anos acusado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma criança de sete anos no último fim de semana.

O homem, que é vizinho da família da vítima, foi flagrado quando praticava atos libidinosos distintos da conjunção carnal. Os policiais militares ainda encontraram um computador com vários vídeos de pornografia infantil. No momento da prisão, aliás, um deles estava em execução. O crime prevê pena máxima de 15 anos de reclusão.

Há três anos, o reciclador aluga um imóvel da família da vítima. Na manhã da última sexta-feira, 31, ele levou a criança para o seu quarto. O irmão da vítima, um adolescente de 13 anos, foi quem flagrou o homem em atitude suspeita e comunicou a sua avó. Com o bate-boca, alguns vizinhos seguraram o reciclador até a chegada dos policiais militares.

A prisão preventiva, segundo a legislação, serve para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.

"E, na hipótese, entendo que a prisão deve ser convertida em preventiva, admitindo-se a excepcionalidade. E explico. Para além da autoridade policial representar, a segregação é necessária para contenção do abalo à ordem pública que decorre do cenário imposto a criança de sete anos, e adolescente de 13 anos de idade, em local onde várias pessoas tiveram conhecimento do ocorrido, com várias pessoas residindo próximas umas das outras, dividido por peças alugadas, a denotar revolta natural, acaso retorne ao convívio da vítima e familiares, ao menos neste momento", justificou o magistrado André Milani.

O computador do reciclador foi apreendido e será periciado no decorrer da investigação policial. O homem foi encaminhado para uma unidade prisional na região Oeste.

Fonte:

TJ SC

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