Documento esclarece questão do aumento ACT´s do município
Documento esclarece questão do aumento ACT´s do município
No dia 23 de maio, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação- FUNDEB, de que trata a Lei n° 3.574/07, e do Conselho Municipal de Educação- CME- de que trata a Lei Municipal n° 2079/94, emitiu uma carta, enviada para professores, diretores de escolas e membros do magistério municipal.
A carta se motivou depois de se tornar público, a reinvindicação de professores contratados a caráter temporários, (ACT´s). Outro motivador do documento, seria a solicitação do vereador Fabiano Piovezan, para que o projeto de lei de nº 2.908 que dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos do município de Joaçaba, fosse retido na comissão de Finanças da Câmara de Vereadores de Joaçaba. Conforme noticia remetida pela assessoria da Câmara, ao reter o projeto, Piovezan atende a uma solicitação de um grupo de professores ACTs que, pelo projeto enviado a Câmara, não seria contemplado com o reajuste. Confira abaixo o que diz o documento. Dos Fatos: Foi enviado ao poder legislativo para deliberação projeto de lei concedendo aumento aos servidores do município de Joaçaba no percentual total de 7% (sete por cento), onde em seu parágrafo único exclui-se os servidores do magistério que no mês de Fevereiro de 2011 receberam adequação salarial para que o município de Joaçaba todos os funcionários deste seguimento recebam pelo menos o piso nacional da categoria. Por este parágrafo instaurou-se no meio dos funcionários do magistério a posição de que todos não receberiam este aumento. Por este fato os conselhos que hora emitem este comunicado solicitaram dos gestores, poder executivo (prefeito) e secretaria de educação, informações sobre esta situação. Da Posição dos gestores: Os gestores municipais explicaram através de seus técnicos, o que segue: Somente deixarão de perceber este percentual de aumento, os funcionários temporários dos quadros da educação que no mês de Fevereiro recebam aumentos em seus vencimentos entre 11% (onze por cento) e 43% (quarenta e três por cento) referentes a emenda do STF sobre o piso nacional de salários dos profissionais da educação, e que esta ação é caracterizada como aumento real de ganhos dos servidores e por esta razão, resolveu-se excluir estes servidores do referido reajuste por entender que não há percas salariais a serem compensadas neste curto. Da Posição do sindicato: Para tanto além da consulta feita aos gestores, os conselhos solicitaram informações junto ao sindicato dos servidores municipais de Joaçaba, sobre a posição do mesmo sobre o assunto, o que fomos informados que foram realizadas 02 (duas) assembléias extraordinárias para discutir o referido assunto, que conforme determinam a legislação vigente as reuniões foram amplamente divulgadas, para conhecimento de todos e que conforme vigente as reuniões foram amplamente divulgadas, para conhecimento de todos e que conforme ata lavrada e apresentada aos conselhos os valores do reajuste e suas formas aprovados em assembléia de servidores legalmente constituída para este assunto. Da Posição dos Conselhos: O conselho nesta situação cabe apenas o papel de mediador e observador, pois, o mesmo não tem o poder para determinar que aos gestores nem onde nem como aplicar qualquer valor, pois sua função, conforme a Lei n° 3.574/07- FUNDEB e Municipal n° 2079/94- CME a função dos conselhos é a de FISCALIZAR a correta aplicação dos recursos repassados ao gestor-atribuição do FUNDEB. CME, neste caso específico o colegiado age como mediador e tem a obrigação de orientar as partes da melhor forma possível o que esta sendo feito neste momento. Conclusão: Conforme o artigo 874 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) são órgãos competentes para negociar a revisão salarial de forma coletiva: Tribunal produtor, Procuradoria da Justiça do Trabalho, associações sindicais ou de empregador ou empregadores interessantes no cumprimento da decisão. Portanto os conselhos vêem presentes no referido processo dos agentes citados na Lei, ou seja, o Sindicato e o empregador não havendo ilegitimidade ou ilegalidade no referido acordo, salvo melhor juízo. Na opinião deliberada de forma conjunta os conselhos, vêem a necessidade da aprovação do referido reajuste e a posterior discussão pelas partes legitimas, Sindicato, professores e gestores sobre a existência de perca salarial dos servidores reajustados em Fevereiro de 2011 visto que a revisão dos salários conforme a lei deve ser feita anualmente, que na discussão do dissídio no exercício de 2012 sejam levados em conta para estes servidores as percas, se existirem, dos meses subseqüentes ao aumento concedido ou seja, Março, Abril e Maio de 2011. Fica a sugestão de que os salários da categoria dos servidores na educação sejam negociados de forma a parte por se tratar de categoria diferenciada, com legislação própria, financiamento diversificado e situação diversa dos demais funcionários públicos do município. Os conselhos são literalmente contra qualquer iniciativa isolada e repudia toda e qualquer tentativa de utilização dos profissionais do magistério ou do nome destes conselhos, em manobras políticas adversas às partes legítimas na mas de negociação, a luta pela valorização do magistério é árdua e feita de pequenas conquistas, mas, com grandes resultados. Atenciosamente. João Carlos Toledo de Sampaio Presidente do Conselho do FUNDEB Professora Marizete Machado Zagonel Presidente do Conselho Municipal de Educação de Joaçaba/SC CME