Empresa telefônica terá que devolver valores de ICMS cobrados de catarinenses

Decisão do Tribunal de Justiça de SC.

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Empresa telefônica terá que devolver valores de ICMS cobrados de catarinenses
Imagens: Site Acesso Político

Depois de conseguir maioria no STF (Supremo Tribunal Federal) para tornar crime a apropriação de ICMS na semana passada, o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) teve nova vitória relacionada com o imposto estadual. Em decisão nesta terça-feira (17), o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve decisão de 1ª instância para devolver cerca de R$ 200 milhões cobrados indevidamente de clientes da telefônica Oi.

A empresa, na época Brasil Telecom, questionou a legalidade da cobrança do ICMS sobre os serviços conhecidos como de “valor adicionado” e ganhou o processo na Justiça ainda 2009. Mas segundo ação do MPSC, a telefônica continuou cobrando dos seus clientes o valor do imposto. E depositava o dinheiro em uma conta judicial aberta na ação em que tentava revogar a incidência do ICMS nas suas vendas de conexão à internet, 0300 e 0900.

Um ano depois, o MPSC conseguiu encerrar a cobrança e manter o bloqueio dos depósitos judiciais. A Oi fez pedido para reaver o valor para um processo de recuperação judicial da empresa no estado do Rio de Janeiro. Em 2015, a Justiça estadual já tinha determinado que o dinheiro deve ser devolvido aos consumidores.

A sentença, informa o MPSC, também determinou o pagamento do dobro dos valores cobrados após o trânsito em julgado do processo ajuizado pela Brasil Telecom. A Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve nesta terça-feira a decisão e agora a execução da sentença vai determinar como os clientes da empresa vão receber o dinheiro.

Economia

O governo do Estado também ingressou na causa a favor da tese do MPSC alegando que os valores podem movimentar a economia do Estado, além de evitar uma correria de final de ano na qual o Estado, segundo decisão do TJSC, deveria, em três dias, repassar para Sistema Financeiro da Conta Única de Depósitos à Disposição da Justiça um total R$ 153.572.848,77, como parte no processo em que a cobrança do ICMS foi revogada.

“Estes valores pertencem aos consumidores (assinantes de telefonia) residentes neste Estado de Santa Catarina aonde gastarão seu dinheiro quando receberem, e aqui estarão circulando estes numerários, criando riquezas e gerando impostos ao Estado, eis mais uma demonstração do interesse econômico do Estado. Serão mais de R$ 200 milhões injetados na economia catarinense”, alegaram os procuradores do Estado no pedido aceito pelo relator do processo, o desembargador Paulo Henrique Moritz Martins.

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Texto: ND+

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