Entenda as novas regras do Pix com prestação de contas para a Receita Federal
Nova exigência da RF visa maior controle sobre movimentações financeiras.
A partir de janeiro de 2025, entraram em vigor novas regras estabelecidas pela Receita Federal para o monitoramento de transações financeiras realizadas por meio do Pix e de cartões de crédito. Essas medidas visam ampliar o controle sobre operações financeiras e combater a evasão fiscal no país.
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O que muda com as novas regras do Pix?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.219/24, as instituições financeiras, incluindo operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento, são obrigadas a reportar à Receita Federal as seguintes movimentações mensais:
- Pessoas físicas (PF): transações que, somadas, ultrapassem R$ 5 mil no mês.
- Pessoas jurídicas (PJ): transações que excedam R$ 15 mil mensais.
Anteriormente, apenas bancos tradicionais tinham essa obrigação. Agora, a exigência se estende a todas as instituições de pagamento, incluindo bancos digitais e aplicativos financeiros.
Como será feita a prestação de contas?
As informações serão enviadas semestralmente por meio do sistema eletrônico e-Financeira, parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os prazos para o envio são:
- Até o último dia útil de agosto: referente às movimentações do primeiro semestre do ano.
- Até o último dia útil de fevereiro: referente às movimentações do segundo semestre do ano anterior.
Dessa forma, as primeiras informações sob as novas regras de transações de pix e cartão de créditos deverão ser apresentadas até o final de agosto de 2025.
Objetivos das novas medidas
A Receita Federal justifica que as novas medidas têm como objetivo aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais de combate à evasão fiscal e promovem maior transparência nas transações financeiras.
Impacto para os usuários
É importante destacar que essas mudanças não implicam em novas cobranças ou tributações sobre as transações via Pix ou cartão de crédito. As transferências continuam isentas de tarifas para pessoas físicas, exceto em casos específicos já previstos anteriormente. Para pessoas jurídicas, as condições de cobrança permanecem as mesmas.
Os usuários devem estar atentos às suas movimentações financeiras, especialmente aqueles que realizam transações de valores elevados, para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências e evitar possíveis inconsistências fiscais.