ESPECIAL - 21ª Romaria Penitencial Frei Bruno
ESPECIAL - 21ª Romaria Penitencial Frei Bruno
Como acontece todos os anos durante a Quaresma, a cidade de Joaçaba, no interior catarinense, realiza a Romaria Penitencial a Frei Bruno, o frade franciscano desta Província da Imaculada Conceição. Neste ano, esta demonstração de fé será a 21ª edição, ocasião em que se estará lembrando 51 anos da morte de Frei Bruno Linden.
Segundo Pe. Paulo Ramos da Silva, pároco da Paróquia Santa Terezinha, a Romaria acontece sempre durante a Quaresma, tempo propício para conversão e penitência e preparação para a Páscoa do Senhor: "Tempo também que vivenciamos a Campanha da Fraternidade, que neste ano terá como tema "Fraternidade e a vida no planeta'", lembra Pe. Paulo, que pede às caravanas que tragam alguma identificação para "sabermos de onde veem, seja uma cruz com o nome da cidade, faixas ou outro símbolo que identifique a comunidade". Frei Bruno faleceu no dia 25 de fevereiro de 1960, em Joaçaba. Desde então, sua fama de "santo" cresceu a cada ano. Inúmeras pessoas atribuem a Frei Bruno um espírito profético e um poder miraculoso. A confiança em sua intercessão tem atraído milhares de fiéis ao seu túmulo e ao monumento a ele dedicado. A exemplo do ano passado, quando mais de 50 mil pessoas caminharam durante três quilômetros, neste ano se espera novamente uma grande multidão no percursso, que é realizado a pé, da Catedral Santa Terezinha ao Cemitério Frei Edgar, onde está o jazigo de Frei Bruno. A Romaria terá início às 8 horas na Catedral Santa Terezinha, passa pela rua 15 de Novembro, segue pela rua Caetano Branco até chegar no Cemitério Municipal Frei Edgar, onde, será celebrada a missa. Novo bispo franciscano Na posse do novo bispo da Diocese de Joaçaba, Dom Frei Mário Marquez, que é frade capuchinho e natural da cidade vizinha de Luzerna, durante a coletiva à imprensa foi abordado o processo de beatificação de Frei Bruno. O novo bispo afirmou já ter conhecimento sobre essa possibilidade, bem como já foram tomadas algumas providências. Ele disse ser simpatizante da causa e já fez contato com esta Província da Imaculada, na qual pertencia Frei Bruno. Servo, venerável, beato e santo Servo de Deus é o título que a Igreja Católica dá a uma pessoa cujo processo de canonização foi oficialmente aberto. Esse título não deve ser confundido com Servus Servorum Dei (servo dos servos de Deus), um dos títulos do papa. Essa é a primeira das quatro etapas do processo de canonização. No próximo passo, o candidato a santo recebe o título de Venerável, depois de o Pontífice decretar que essa pessoa, em vida, destacou-se pelas suas virtudes cristãs heroicamente vividas ou pela honra do martírio. Após confirmado um milagre obtido pela intercessão do venerável, ele obtém o título de beato, e, após comprovado um segundo milagre, ocorrido após a beatificação, atribui-se a essa pessoa o título de santo. A Romaria Frei Bruno terá transmissões via internet de áudio e vídeo nos sites www.freibruno.com.br. CAUSA DO SERVO DE DEUS FREI BRUNO Os passos a serem dados: 1. A iniciativa é do Autor. O Autor pode ser qualquer pessoa que faça parte do Povo de Deus ou qualquer associação de fiéis admitida pela autoridade eclesiástica. No nosso caso seria a Província, representada pelo Ministro Provincial. 2. O Autor trata a causa através de um Postulador legitimamente constituído. O Postulador é constituído pelo autor com um mandato de procura redigido à norma do direito, com a aprovação do Bispo. O Bispo é da diocese onde o servo de Deus morreu. O Postulador tem o direito de se fazer substituir por um Vice-Postulador. Nós, na Ordem, temos um Postulador Geral (que seria aprovado pelo Bispo). O Postulador Geral, por sua vez, nomearia o Vice-Postulador. 3. Função do Postulador. Em primeiro lugar, é tarefa do Postulador (ou Vice-Postulador) desenvolver a investigação sobre a vida do servo de Deus de que se trata, para conhecer a sua fama de santidade e a importância eclesial da causa e referir ao Bispo. Quem pretende iniciar uma causa de canonização, apresente ao Bispo competente, através de um Postulador, o libelo com o qual se pede a instrução da causa. A partir do libelo, o Bispo instrui a causa. 4. Procedimento a) Constituição de um Postulador, com a aprovação do Bispo. Seria o nosso Postulador da Ordem, que se faria substituir por um Vice-postulador. b) Apresentar ao Bispo competente o libelo com o qual se pede a instrução da causa. c) Segue-se a instrução da causa com tribunal e tudo.