Grupo é condenado a 138 anos de prisão por execução de advogado no Extremo-Oeste
A maior condenação, 46 anos, foi proferida para o réu que confessou ter atirado na cabeça da vítima.
Eram quase 15h30 desta quarta-feira, 03, quando foi resumida a sentença, num total de 140 folhas, dos cinco acusados pela morte do advogado Joacir Montagna, em agosto do ano passado. Foram três dias de julgamento. No último dia, a votação precisou de toda a manhã. Somando as penas, são 138 anos de prisão pelos crimes de homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, latrocínio, receptação, associação criminosa e porte ilegal de arma de fogo.
O tio dos irmãos condenados recebeu sentença em regime semiaberto e direito de recorrer em liberdade. Todos os demais cumprirão regime fechado e tiveram direito de recorrer em liberdade negado. A maior condenação, 46 anos, foi proferida para o réu que confessou ter atirado na cabeça da vítima, quando esta se abaixava, após o anúncio do "assalto". Por ter feito acordo de colaboração premiada, teve a pena reduzida para 29 anos e seis meses.
O acusado de contratar os irmãos e o responsável pelo disparo ainda foram condenados a pagar indenização de R$200 mil para o filho e esposa da vítima. Os dois irmãos que dirigiram o carro e a moto de Chapecó a Guaraciaba também pagarão indenização de R$50 mil aos dependentes do advogado.
Confissão
Durante interrogatórios, na segunda-feira, o primeiro réu a falar confessou ser autor do disparo fatal. Fez um acordo de colaboração premiada e falou como testemunha. Os outros dois irmãos envolvidos disseram não saber se tratar de um assassinato, mas sim de um assalto. Um deles teve conhecimento que participaria de um crime a caminho de Guaraciaba, pois o irmão pediu carona para fazer um trabalho com pavers no Extremo-Oeste.
Os três receberam uma arma e R$ 7500 em dinheiro, totalizando R$10 mil como pagamento. Depois da execução, o atirador enviou mensagem para o contratante, também condenado, dizendo que “teria terminado o reboco da casa”, como código de comunicação entre eles. A motivação do crime está sendo investigada pela Polícia Civil em outro Inquérito que tramita em segredo de Justiça.
Estrutura
O conselho de sentença foi composto por seis homens e uma mulher que, desde o início do julgamento, permaneceram incomunicáveis. Pela complexidade do caso, foi solicitada cedência da Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste para realização da sessão do Tribunal do Júri. A segurança esteve sob coordenação do Núcleo de Segurança Institucional do Tribunal de Justiça, com apoio da Polícia Militar e do Núcleo de Operações Táticas do Departamento de Administração Penitenciária.
A sessão foi presidida pelo juiz de direito da Vara Criminal da comarca de São Miguel do Oeste, Márcio Luiz Cristofoli. Pelo Ministério Público atuou o promotor de justiça João Paulo de Andrade e, como assistente de acusação, o advogado Guilherme Luiz Guerini. E na defesa, atuaram os defensores públicos Rodrigo Santamaria Saber, Fernando Corrêa e o defensor nomeado Adilson Luiz Raimondi, além dos advogados Luiz Antônio Agne e Alexandre Santos Correia de Amorim.
O crime
De acordo com a denúncia, no dia 13 de agosto de 2018, dois acusados saíram de carro de Chapecó para Guaraciaba. Um terceiro foi de motocicleta cuja placa era clonada e o número do motor adulterado. Nas proximidades do trevo de Guaraciaba, o executor embarcou na moto e os dois foram até o escritório da vítima. Sem retirar o capacete, ele teria anunciado um “assalto” para as funcionárias do escritório e pedido para levá-lo ao "doutor". Quando todos deitavam no chão, o acusado teria atirado na cabeça de Joacir Montagna, que faleceu no local.
Os acusados teriam fugido de motocicleta, a qual teria sido abandonada no interior do município de Guaraciaba. Depois, eles teriam voltado de carro para Chapecó. O contratante teria pago pelo crime R$ 7.500,00 em dinheiro, além de uma arma de fogo. Ainda de acordo com a denúncia, o tio dos irmãos teria realizado a venda de uma arma de fogo e a transportado para outro estado no interior de um ônibus. (Autos n. 0003785-90.2018.8.24.0067)