Herval - Alterada Lei que proíbe consumo de cigarros
Herval - Alterada Lei que proíbe consumo de cigarros
Foi aprovado por unanimidade pelo Legislativo na sessão do dia 7, o Projeto de Lei Legislativo nº 007/2011 do vereador Juarez de Souza (PMDB) que altera redação do Art. 7º da Lei nº 274/2009 de 2 de dezembro de 2009, que “Proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco.”
Segundo o vereador, a Lei nº 2745/2009 tem por finalidade proibir fumar em ambientes fechados de uso coletivo como bares, restaurantes, casas noturnas e outros. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes ficam proibidas. A nova legislação estabelece ambientes 100% livres do tabaco. O Art. 7º da Lei estabelece que as penalidades decorrentes de infrações às disposições desta lei serão impostas, no valor mínimo de um salário mínimo, aumentando gradativamente no caso de reincidência, nos respectivos âmbitos de atribuições, pelos órgãos estaduais de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor. Porém, através de consulta formulada pelo Procon foi indagado acerca da aplicabilidade desta Lei e ao abrir discussão sobre os procedimentos de fiscalização, surgiram várias dúvidas entre as quais: imposição de multa que corresponde ao valor do salário mínimo e sua reincidência, instituição de órgãos estaduais para efetuar as fiscalizações e a possibilidade de ampla defesa dos eventuais infratores. De acordo com o vereador, para que esta lacuna existente na Lei já aprovada e que se encontra inoperante por deficiências na indicação e definição destes vários questionamentos, o que impede que os órgãos responsáveis por sua aplicação possam entrar em ação e por em prática a determinação contida em seu texto foi apresentada por ele esta alteração do Art. 7º visando dirimir as deficiências da lei original. “Para tanto foi alterado o índice que deve ser aplicado para as multas, alterando do salário mínimo inadequado e que não deve ser adotado neste caso, pois temos legislação determinado o estabelecimento de unidades de referência. Sendo assim foi adotado Unidades de Referência (URs) municipal, com previsão para casos de reincidência”. Destaca Juarez. Houve também a definição dos órgãos da esfera municipal como responsáveis pela fiscalização na aplicação das determinações impostas, que dependendo do âmbito de suas atribuições, será a Vigilância Sanitária ou Defesa do Consumidor, como também a inserção de cláusula possibilitando a ampla defesa dos eventuais infratores que é um preceito constitucional.