Homem é condenado por estuprar as cunhadas e a irmã no Oeste de SC
Pena foi de 31 anos de prisão.
Um homem, acusado por estupro e estupro de vulnerável pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em Pinhalzinho, no Oeste de Santa Catarina, foi condenado a 31 anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado. A informação foi divulgada pelo MP nesta segunda-feira (23).
De acordo com o Ministério Público, o réu abusou sexualmente das cunhadas – uma delas criança e a outra adolescente – repetidas vezes. Ainda segundo o MP, ele ameaçava-as com mais violência caso elas realizassem uma denúncia, para silenciá-las. A imputação apresentada pelo Promotor de Justiça Douglas Dellazari relata que as vítimas, em momentos distintos, residiram na casa da irmã – que era esposa do homem. Os crimes contra a adolescente aconteceram entre 2016 e 2018, e contra a criança entre 2018 e 2019.
O MP aponta que o homem aproveitava dos momentos em que a esposa não estava em casa para abusar das meninas. Ainda segundo a denúncia, ele chegou a consumar o ato sexual com a mais jovem, de cerca de 11 anos de idade. Com a adolescente, que na época tinha entre 14 e 16 anos, o ato só não chegou a ser consumado porque ela conseguiu impor resistência.
Os abusos só se tornaram conhecidos pela família quando o réu, alcoolizado, confessou à própria irmã e a outras pessoas, em um bar que frequentava, que tinha “pego” as cunhadas. A irmã do réu, que também havia sido assediada por ele na infância, levou a informação ao conhecimento da companheira (irmã das vítimas). Ela relatou que havia encontrado o homem nu ao lado da criança na noite anterior, mas não tomou qualquer atitude porque tinha muito medo dele, em função da violência com que agia, principalmente quando alcoolizado. Foi então que a irmã do réu resolveu denunciá-lo à Polícia.
De acordo com o Ministério Público, diante da violência sofrida, as duas vítimas precisaram de tratamento psicológico no curso da ação penal. O fato levou o MP a requerer ao Juízo da Comarca de Pinhalzinho pela dispensa de novos depoimentos das meninas – além dos já prestados em depoimento especial, perante escuta especializada – o que foi deferido.
Diante dos fatos e provas apresentados pelo Promotor de Justiça titular da Comarca de Pinhalzinho, o Poder Judiciário condenou o réu pelo crimes praticados contra as duas meninas. Ele, que foi preso preventivamente no curso do processo, teve negado o direito de recorrer em liberdade. A decisão é passível de recurso.