Homem é indiciado por injuria racial no Oeste

“Não se faz mais escravos como antigamente”, disse ele a outro homem que lhe prestava um serviço.

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Homem é indiciado por injuria racial no Oeste

A abolição da escravatura ocorreu em 1888 quando a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, decretando a liberação dos escravos e o fim da escravisão no país. Entretanto, ainda é possível encontrar pessoas que subjugam outros seres humanos apenas com base em sua cor de pele.

No final de novembro deste ano, enquanto trabalhava no carregamento de um caminhão em Cunha Porã, um jovem de 27 anos foi ofendido pelo proprietário do caminhão que disse “não se faz mais escravos como antigamente”.

A vítima sentiu-se profundamente ofendida com as ofensas e registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, sendo instaurado um Inquérito Policial para apurar os fatos onde ficou demonstrado que o proprietário do caminhão, um homem de 48 anos, ofendeu a vítima chamando-o de escravo. 

O homem investigado pelas ofensas foi indiciado por injúria qualificada pelo preconceito e poderá ser condenado de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa, tendo em vista que o Código Penal prevê como crime injuriar alguém utilizando “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

Nota técnica da A Polícia Civil: O crime cometido pelo investigado foi de injúria racial que é diferente do crime de racismo. Enquanto no crime de racismo a conduta discriminatória é dirigida a um determinado grupo ou coletividade, recusando ou impedindo acesso a determinados lugares; no crime de injúria racial as palavras depreciativas referente à raça ou cor atingem a honra da vítima.

Fonte:

Polícia Civil

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