Homens que transportavam mais de 700 quilos de maconha são condenados por tráfico de drogas em SC

As prisões aconteceram no Oeste catarinense neste ano.

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Homens que transportavam mais de 700 quilos de maconha são condenados por tráfico de drogas em SC

Três réus que transportaram mais de 700 quilos de maconha foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenados pela Justiça por tráfico de drogas e associação para o tráfico. As penas variam entre 11 e 13 anos de reclusão. O crime foi registrado em abril na SC-160, em Bom Jesus do Oeste. As drogas seriam transportadas de Cascavel (PR) a Canoas (RS). 

De acordo com a denúncia, no dia 19 de abril deste ano, por volta das 17 horas, na SC-160, na cidade de Bom Jesus, os réus - um na direção de um caminhão e os outros dois em um carro - foram abordados por Policiais Civis do Serviço Aéreo Policial de Fronteira (SAER-Fron), com base em Chapecó, e presos em flagrante. Durante a revista do caminhão, foram encontrados aproximadamente 707,5 quilos de maconha. No mesmo momento, os policiais abordaram o veículo com os réus que auxiliavam no transporte da droga como "batedores" do caminhão.  

A abordagem ocorreu porque a equipe do SAER-Fron foi informada pelos agentes do Departamento de Investigações sobre Narcotráfico (DENARC) do Rio Grande do Sul de que o veículo e o caminhão utilizados pelos criminosos estariam transportando drogas e passariam pela região. Então, a equipe passou a monitorá-los e os abordou.  

Nas alegações finais, o Promotor de Justiça Edisson de Melo Menezes ressaltou a necessidade de reconhecer o elevado grau de reprovabilidade na conduta dos agentes. "Portanto, não há como se ignorar que as circunstâncias do crime exigem censura equivalente, especialmente no que diz respeito à natureza e à quantidade de droga apreendida", enfatizou.  

O Juízo concordou e concluiu "[...] estar devidamente comprovada a prática da traficância, assim como o vínculo associativo para o tráfico entre os três acusados, não havendo espaço para falar-se em ausência de provas suficientes para a condenação, pelo que restam afastadas as teses defensivas neste sentido".  

Cabe recurso da sentença, mas a Justiça negou aos réus o direito de recorrer em liberdade e eles seguem presos preventivamente.

Fonte:

MPSC

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