Juíza garante indenização à formanda por incidente com vestido no baile de formatura

A alça da peça arrebentou em meio ao baile e causou constrangimento para a jovem.

, 1.458 visualizações
Imagens: Divulgação/Pixabay
Imagens: Divulgação/Pixabay

A Justiça da Capital garantiu indenização em favor de uma formanda por um incidente com seu vestido, que havia sido alugado para a festa de formatura. O motivo: a alça da peça arrebentou em meio ao baile e causou constrangimento para a jovem, uma vez que praticamente deixou seu seio à mostra.

A sentença é da juíza Vânia Petermann, em ação que tramitou no Juizado Especial Cível e Criminal do Norte da Ilha. O valor da indenização imposto à loja contratada para o aluguel foi fixado em R$ 1 mil, a título de danos morais, com juros e correção monetária devidos.

De acordo com os autos, o vestido apresentou defeitos nas alças, nos bordados e na barra após ser recebido pela autora. A loja providenciou apenas ajustes na barra e na alça, e informou que as correções dos bordados poderiam ser feitas por qualquer costureira.

A autora, então, levou o vestido a uma costureira de sua confiança. Mas, segundo demonstrou no processo, a medida não evitou que a alça arrebentasse na noite da formatura.

Em contestação, a loja alegou que todo o suporte foi prestado à parte autora e que, pelas fotos apresentadas, seria imperceptível a ocorrência de falhas. Sustentou, ainda, que algumas avarias ocorreram no transporte da peça.

Ao julgar o caso, a juíza destacou que a parte ré não demonstrou a ocorrência de quaisquer das excludentes de responsabilidade previstas no Código do Consumidor. As trocas de mensagens entre as partes, observou a magistrada, reforçam ainda mais a entrega do vestido com defeitos. Em um dos diálogos, a administração da loja indica que os detalhes apontados nas fotos enviados pela autora seriam simples de fazer.

Dessa forma, concluiu Vânia Petermann, ficou caracterizada a falha do serviço. Conforme a juíza, os fatos ultrapassaram o que se entende por mero dissabor.

"É evidente que a conduta da empresa ré foi grave, assumindo a responsabilidade por eventuais transtornos decorrentes dos defeitos ocorridos no dia do evento, seja por questões de segurança/estrutura (a alça arrebentou), seja por questões estéticas (falta de pedraria nos bordados)", escreveu.

O pedido de restituição do valor pago no aluguel do vestido, no entanto, não foi acolhido. A sentença pondera que os defeitos relatados não impediram a autora de vestir a peça, além de que também não foi juntado aos autos comprovante de pagamento pelos serviços de conserto do vestido. Cabe recurso da decisão.


Fonte:

TJSC

Notícias relacionadas

 1win no Brasil - A melhor avaliação de um dos melhores sites de apostas do mundo

1win no Brasil - A melhor avaliação de um dos melhores sites de apostas do mundo

Esse 1win resumo fornece informações sobre os recursos da casa de apostas, o processo de registro e a interface amigável do site.

Alerta! Chegada de frente fria traz risco de temporais para os próximos dias em SC

Alerta! Chegada de frente fria traz risco de temporais para os próximos dias em SC

Defesa Civil estadual emite alerta para temporais, com raios, vento e granizo, a partir da madrugada de sexta-feira (20).

Revisão abrangente do site de apostas 1win no Brasil

Revisão abrangente do site de apostas 1win no Brasil

Descubra os recursos, a experiência do usuário e o processo de registro do site da 1win no Brasil.