Justiça determina que prédio do Fórum de Joaçaba seja adequado às normas de acessibilidade
Prazo máximo de seis meses para que a obra seja iniciada, sob pena de sequestro de valores para a realização.
Uma decisão, assinada pelo Juiz Fabricio Rossetti Gast, determina que o Estado de Santa Catarina inicie a adaptação do Fórum da Comarca de Joaçaba às normas de acessibilidade da Lei n. 10.098/2000, do Decreto n. 5.296/2004 e da NBR 9050 (da ABNT), no prazo máximo de seis meses, sob pena de sequestro de valores da quantia necessária para o custeio da obra.
A decisão refere-se a uma ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina, que pede a eliminação de todas as barreiras arquitetônicas que inviabilizam ou restringem o acesso e a locomoção de pessoas portadoras de deficiência e com mobilidade reduzida no prédio em questão, visando o melhor atendimento.
Em sua decisão, o juiz considerou que mesmo a presente demanda tendo sido interposta em março de 2015, ou seja, há mais de cinco anos, não foram realizadas quaisquer obras com o intuito de adaptar o prédio público, de modo a viabilizar o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, nos termos determinados pela Lei n. 10.098/2000, que trata da acessibilidade no âmbito da Administração Pública Federal, regulamentada pelo Decreto n. 5.296/2004, e pela Lei Estadual n. 12.870/2004.