Lula homologa terras indígenas em Santa Catarina após espera de mais de 10 anos; saiba quais

Etapa é a quarta de cinco processos para conclusão da demarcação de terras indígenas no país.

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Foto: Ricardo Wolffenbüttel/NSC/Arquivo
Foto: Ricardo Wolffenbüttel/NSC/Arquivo

As Terras Indígenas Morro dos Cavalos, na Grande Florianópolis, e Toldo Imbu, em Abelardo Luz, no Oeste de Santa Catarina, foram homologadas pelo presidente Lula. Demarcados fisicamente em 2010, os territórios esperavam pela assinatura há mais de 10 anos.

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A homologação foi assinada na quarta-feira (4) é a quarta de cinco etapas do processo de demarcação de terras indígenas no país (leia mais abaixo). Além das terras catarinenses, o presidente também homologou a TI Potiguara de Monte-Mor, na Paraíba.

Morro dos Cavalos

A Terra Indígena Morro dos Cavalos foi declarada em 18 de abril de 2008 e demarcada fisicamente em 2010. São aproximadamente 1.988 hectares de território habitado por indígenas dos povos Guarani Mbyá e Nhandeva às margens da BR-101, em Palhoça, e fica no Parque Estadual da Serra do Tabuleiro, maior unidade de conservação do estado.

Na segunda (2), sete construções irregulares construídas no local foram destruídas. Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama), a operação busca "coibir a ocupação irregular, proteger o território indígena e preservar o equilíbrio ambiental de uma região de extrema importância ecológica e turística".

Toldo Imbu

A Terra Indígena Toldo Imbu possui uma área superior a 1,9 mil hectares, no bioma Mata Atlântica, segundo o governo Federal. O território, do povo Kaingang, foi declarado pela Portaria nº 793, de 19 de abril de 2007. A demarcação física foi realizada em 2010.

Em nota, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) afirmou defender a "demarcação de terras como a principal forma de assegurar a autonomia, soberania alimentar, saúde, educação, segurança, manutenção das culturas e cidadania aos povos indígenas".

Etapas, segundo a Funai

  • 1ª etapa: Identificação e delimitação: Estudo da área reivindicada por indígenas para identificar e delimitar o território;
  • 2ª etapa: Declaração: relatório é remetido ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, a quem cabe avaliá-lo, podendo aprovar, reprovar ou pedir novas diligências;
  • 3ª etapa: Demarcação física: Se a terra indígena em questão for declarada pelo MJSP, o processo retorna à Funai para que realize a demarcação física da área, colocando os marcos, as placas e fazendo alguns ajustes que possam ser necessários;
  • 4ª etapa: Homologação: Feita a demarcação física, o processo é encaminhado novamente ao Ministério da Justiça para conferência e, depois, à Presidência da República para homologação.
  • 5ª etapa: Registro na SPU e conselhos de imóveis: Após a homologação, a Funai procede com o registro da terra indígena na Secretaria do Patrimônio da União e nos cartórios de registros de imóveis, por ser uma terra pública de usufruto exclusivo dos povos indígenas.

Fonte:

G1

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