Maior apreensão de drogas em Ponte Serrada resulta em 58 anos de prisão para acusados

A prisão dos quatro homens, dois deles irmãos, ocorreu em um posto de combustíveis às margens da BR-282 em 2018.

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Foto: Ilustrativa/Portal Éder Luiz
Foto: Ilustrativa/Portal Éder Luiz

Cerca de 68,3 quilos de maconha (70 tabletes), 1.333 comprimidos de ecstasy e 30 frascos de medicamento falsificado para contraste em exames de imagem, além de R$ 208 em dinheiro, seis aparelhos celulares e dois rádios comunicadores. Essa foi a carga transportada por quatro homens condenados pela Vara Única da comarca de Ponte Serrada, no Oeste.

Somadas, as penas chegam a 58 anos, 11 meses e 11 dias. O motorista do carro onde foram encontradas as drogas e o medicamento recebeu a maior condenação: 20 anos, 11 meses e 26 dias. Os quatro também pagarão multas, somadas, no valor de R$ 109.900,80. Eles respondem pelos crimes de tráfico de drogas; falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais; e adulteração de sinal identificador em veículo automotor.

A sentença proferida pelo juiz Luciano Fernandes da Silva determinou ainda a perda dos dois rádios comunicadores para uso da Polícia Civil da comarca. O delegado Vinicius Brandão destacou a importância dos equipamentos para o trabalho da polícia. "Essa foi a maior apreensão de drogas já feita na nossa comarca. Os rádios comunicadores vão auxiliar muito no nosso trabalho", considerou Brandão.

A prisão dos quatro homens, dois deles irmãos, ocorreu em um posto de combustíveis às margens da BR 282, em Vargeão. Foi por volta das 12h do dia 18 de abril de 2018. A Polícia Rodoviária Federal chegou ao grupo a partir de informações recebidas de que um carro com placas do Paraná transportava grande quantidade de drogas na região.

O carro onde estavam as drogas e o medicamento havia sido furtado e teve o lacre das placas rompido para troca da identificação. Nesse veículo estavam dois dos acusados. Outro carro era utilizado por outros dois homens na função de batedor para o veículo principal.


Fonte:

TJSC

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