Motorista é condenado por morte na SC-303

Motorista é condenado por morte na SC-303

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O juiz substituto da comarca de Capinzal, Eduardo Passold Reis, condenou com base no Código Penal Brasileiro e no Código de Trânsito Brasileiro, um motorista a prestação de serviços comunitários por dois anos, a suspensão do direito de dirigir por igual período e ao pagamento de prestação no valor de um salário em favor de entidade beneficente.

O motorista conduzia um veículo que se acidentou em 2004 na SC-303 em Piratuba, causando a morte de um estudante de 17 anos. Ele foi acusado por negligência ao volante, pois, segundo o Ministério Público, estaria dirigindo com imprudência e em alta velocidade. O motivo No dia 24 de outubro de 2004, por volta das 05h40,o motorista, então com 23 anos, dirigia o Fiat/Brava placas GYM-1056 de Concórdia pela SC-303, entre Piratuba e Capinzal, quando se envolveu em um acidente que tirou a vida do estudante concordiense Willian Vargas, 17 anos. A vítima morreu depois que o veículo onde estavam quatro rapazes que se dirigiam a Capinzal depois de participar de uma festa em Piratuba, saiu da pista, colidiu com uma árvore e capotou, arremessando o adolescente que não usava cinto de segurança, para fora do veículo. Willian teve o corpo esmagado pelo carro. O adolescente estudava no ensino médio e residia com a família no bairro Santa Rita, em Concórdia. Ele era atleta da equipe juvenil de handebol da Fundação Municipal de Esportes. O motorista, que se evadiu do local após o acidente, foi preso horas depois e encaminhado a Delegacia de Capinzal onde foi autuado em flagrante por infração aos artigos 302 e 305 do Código de Trânsito Brasileiro. Ele se reservou ao direito de falar apenas em juízo. Depois de pagar fiança de R$ 400, foi posto em liberdade. Ele respondeu a todo o processo nesta condição.

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