Motorista embriagado que mal se mantinha em pé é condenado a oito meses de detenção
Condenado em 1º grau, recorreu ao TJ, que manteve sua pena em oito meses e cinco dias de detenção.
O motorista saiu do carro e os policiais perceberam que ele mal conseguia ficar em pé, falava muito e de maneira desconexa, tinha o hálito etílico, os olhos vermelhos, estava com as roupas desalinhadas e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Isso aconteceu em Xanxerê, oeste de Santa Catarina, na noite de 19 de junho de 2016.
Condenado em 1º grau, recorreu ao TJ, que manteve sua pena em oito meses e cinco dias de detenção, acrescida da proibição de dirigir pelo prazo de dois meses e 10 dias. O regime para cumprimento da reprimenda foi fixado no semiaberto.
Pesou para tanto, segundo explicou a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, a circunstância judicial desfavorável (antecedentes criminais) e a própria condição de reincidência específica. Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Luiz Neri Oliveira de Souza. A decisão foi unânime e o acórdão foi publicado em 9 de agosto (Apelação Criminal n. 0001983-86.2016.8.24.0080).