MP investiga governo de Santa Catarina por contrato de R$ 1,8 milhão

Promotores instauraram procedimento após denúncia do deputado estadual Matheus Cadorin (Novo).

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Foto: Bruno Collaço/ALESC
Foto: Bruno Collaço/ALESC

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apura um contrato sem licitação entre o Centro de Informática e Automação do Estado (Ciasc) e a Secretaria de Administração, que sublocaria uma empresa de arquivamento de documentos. Firmado no governo de seu antecessor, Carlos Moisés, durante a gestão de Jorginho Mello (PL-SC) houve o repasse de R$ 1,8 milhão à Oais Cloud LTDA, e outros R$ 12 milhões empenhados. A parceria teria como intuito a organização do almoxarifado da pasta.

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O caso vem à tona após uma denúncia do deputado estadual Matheus Cadorin (Novo), na esteira de outras parcerias sem licitações firmadas pelo governo estadual. Em novembro, uma reportagem do GLOBO trouxe à tona um caso referente a uma empresa de telemedicina, que havia sido recém-criada no estado. Após a divulgação, outros contratos sem licitação foram tornados públicos, fazendo com que o Ciasc revogasse todas as tratativas.

O contrato com a Secretaria de Administração, contudo, tem como diferença a destinação de recursos já efetuada pelo estado, motivo pelo qual o deputado do Novo alega improbidade administrativa. Neste ano, a Comissão de Fiscalização do Contrato notificou extrajudicialmente o Ciasc pelo descumprimento de itens previstos, a exemplo da digitalização de documentos públicos. A comissão também questionou a subcontratação da Oais.

"Ao iniciar o acompanhamento deste contrato, a comissão verificou que, apesar de o contrato ter sido feito com o CIASC, eles praticamente não o executam (...) e os representantes da empresas Oais costumam participar das reuniões agendadas", diz trecho do documento.

Em nota, o Ciasc afirmou que o modelo adotado é previsto em lei e ocorre dentro da legalidade. "Diferentemente de contratações convencionais que exigem licitação, o processo de Chamamento Público foi adotado, um mecanismo amplamente reconhecido como tão ou mais rigoroso que os processos licitatórios tradicionais. Todas as etapas exigidas por este marco legal foram cumpridas de maneira ampla, justa e transparente, garantindo isonomia e competitividade entre todas as empresas interessadas e que as entregas do serviço à Administração Pública cumpram os requisitos de eficiência e economicidade necessários", pontua um trecho do texto (leia a íntegra logo abaixo).

O vínculo sem licitação, contudo, contraria atos da própria administração estadual. Segundo uma portaria emitida em 20 de setembro, contratações nestes moldes estariam vedadas.

O que diz o governo de SC

"O contrato nº 037/2022, mencionado em seu pedido de informações, foi na verdade firmado entre o Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC) e a Secretaria de Estado da Administração (SEA), tendo como objeto a guarda e digitalização de documentação física armazenada no Almoxarifado Central da SEA. Esse contrato foi estabelecido com base no produto desenvolvido pela parceria estratégica entre o CIASC e a empresa Oais Cloud.

Esta contratação abrange um amplo e significativo conjunto de serviços fundamentais para a gestão documental da Secretaria de Estado da Administração (SEA), demonstrando a relevância e o impacto da iniciativa. Destacam-se o transporte de 30 mil caixas de documentos das dependências da SEA para as instalações da contratada, onde serão armazenadas de maneira segura e organizada, garantindo acesso facilitado e preservação adequada, além de serviços auxiliares como organização, avaliação, conferência e classificação dos documentos. Está inclusa também a digitalização de um impressionante volume de 30 milhões de páginas (com leitura via OCR - Reconhecimento Óptico de Caracteres) e de cerca de 10 mil imagens, promovendo modernização e facilitando a consulta a estes documentos por meio digital, otimizando processos administrativos. A lista de serviços também inclui centenas de horas de consultoria especializada na avaliação da temporalidade documental, com emissão de relatórios para análise e aprovação. Essas atividades não apenas destacam o elevado desafio e a complexidade das demandas atendidas, mas também refletem o compromisso com a modernização e a eficiência administrativa.

O volumoso acervo de documentos oficiais armazenados fisicamente foi em sua grande maioria resultante da desativação, em 2019, das 20 Agências Regionais de Desenvolvimento (ADR's), cujos documentos foram oportunamente centralizados pela Secretaria de Estado da Administração em seu Almoxarifado. Essa medida adaptada e provisória resultou na necessidade premente de uma solução tecnológica abrangente que permitisse a guarda e indexação segura de tão importante documentação.

A formalização dessa demanda da SEA e CIASC teve como base o processo SEA nº 10837/2021,com o objetivo de solucionar a exigência de armazenamento, organização e digitalização deste acervo documental acumulado, em conformidade com as normativas e padrões arquivísticos do CONARQ - Conselho Nacional de Arquivos. Diante disso, foi assinado o referido contrato nº037/2022, onde o CIASC passou a oferecer à SEA o produto CIASC Eternal, que foi desenvolvido em parceria com a empresa Oais Cloud, e cujo as funcionalidades atendem perfeitamente às necessidades documentais da SEA.

Gostaríamos de reforçar que este modelo de parcerias estratégicas é amplamente previsto e regulamentado na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), e constitui um instrumento que possibilita e permite às empresas públicas firmarem colaborações com empresas privadas para desenvolver e formatar novos produtos e soluções, promovendo uma entrega mais ágil, inovadora e econômica de serviços à sociedade.

Diferentemente de contratações convencionais que exigem licitação, o processo de Chamamento Público foi adotado, um mecanismo amplamente reconhecido como tão ou mais rigoroso que os processos licitatórios tradicionais. Todas as etapas exigidas por este marco legal foram cumpridas de maneira ampla, justa e transparente, garantindo isonomia e competitividade entre todas as empresas interessadas e que as entregas do serviço à Administração Pública cumpram os requisitos de eficiência e economicidade necessários. Todos os trâmites da parceria estão registrados no Processo Administrativo nº 3240/2018, cujo objeto é o desenvolvimento de uma solução conjunta para a preservação segura e digital de acervos documentais físicos.

Esse acordo de parceria foi assinado em julho de 2019, e a execução de suas obrigações é fiscalizada rigorosamente, com acompanhamento técnico detalhado para garantir que os serviços sejam entregues conforme os parâmetros de excelência contratados.

Esse processo inclusive resultou no reconhecimento da citada parceria com a certificação ISO 16.363, adotada mundialmente como referência para a área de preservação de acervos documentais em formatos digitais. Essa conquista reforça o elevado grau de excelência do serviço executado pelo CIASC em conjunto com a empresa parceira, confirmando que esse mecanismo de parceria atende ampla e irrestritamente aos interesses da Administração Pública da melhor maneira possível.

Importante ressaltar que o CIASC submeteu especificamente este processo de parceria ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que emitiu voto favorável e parecer validando a parceria e atestando a legalidade de todas as etapas realizadas no Chamamento Público, possibilitando o início da execução dos serviços contratados. Esta manifestação oficial confirma que todos os ritos necessários foram seguidos de maneira íntegra, com alto grau de governança e compliance.

Adicionalmente, informamos que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) recentemente também emitiu parecer corroborando a legalidade ampla de todo processo de firmamento de parcerias pelo CIASC, com base na Lei das Estatais. Este parecer reforça que o CIASC tem conduzido suas parcerias de maneira clara, legal, justa, completa, competitiva e transparente, sempre orientado pela inovação e pelo objetivo de atender às demandas da administração pública com eficiência e responsabilidade.

Fonte:

O Globo

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