Nota da Coperio
NOTA DE ESCLARECIMENTO 1.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
1. A Cooperativa Rio do Peixe – Coperio, encaminhou à Delegacia de Polícia da Comarca de Joaçaba, inquérito policial para apurar a responsabilidade penal de seu ex-vice-presidente Geraldo Ferronato e de seu ex-funcionário Fabiano Celso, pela prática de condutas delituosas criminais no exercício de suas atividades junto à Cooperativa. O inquérito está sob a jurisdição do Dr. Ademir Tadeu de Oliveira, Delegado Regional de Joaçaba. 2. A constatação das irregularidades é o resultado de levantamentos feitos por auditores externos, os quais constataram desvio de conduta em diversas áreas operacionais de atuação dos indiciados e estão demonstrados também por documentos administrativos, levantamentos e coleta de informações. Algumas delas foram até mesmo reconhecidas pelo próprio indiciado principal. 3. Em face de tais fatos, o Conselho de administração da Coperio, formado por agricultores e empresários da área rural da mais elevada expressão ética e moral, juntamente com sua diretoria, aprovaram moção, no sentido de encaminhar os fatos ao judiciário. 4. Ocorre, não obstante, que o indiciado Geraldo Ferronato vem propalando nos meios de divulgação, que nada deve, que fez tudo certo e que agiu sempre corretamente, dizendo ainda que tudo é fruto de perseguição política. Destaca, com ênfase, que as acusações têm como fundamento a busca do poder e querem afastá-lo de uma possível recondução ao cargo, tanto na Cooperativa como junto ao Banco Sicoob. Aponta que há fantasias em torno dos prejuízos. 5. Sobre tais fatos e alegações o Conselho da Cooperativa esclarece que: a) A Cooperativa, como instituição, TEM UM ÚNICO OBJETIVO QUE É O DE INVESTIGAR OS FATOS, BUSCAR A VERDADE E PRESTAR CONTAS À SOCIEDADE. SUAS PORTAS ESTÃO ABERTAS À AUTORIDADE POLICIAL PARA QUE INVESTIGUE DA FORMA MAIS COMPLETA POSSÍVEL. NÃO TEME RESPONSABILIDADES. AO CONTRARIO, QUER QUE TUDO RESTE ESCLARECIDO. b) O processo está sendo instruído de forma criteriosa e por autoridade idônea. As investigações tratam, em síntese, do comodato irregular de suínos, de irregularidades na compra e venda de milho, na compra e venda de rações, na transferência e comercialização de suínos, especificamente no que se refere a animais de descarte e fêmeas normais de produção. Em face disso é preciso deixar evidenciado: 6. As alegações propaladas à imprensa de que tudo é perseguição política e busca do poder interno não é verdade. Essas afirmações não passam de devaneio do indiciado, o qual busca dar uma falsa imagem de sua conduta perante a sociedade. Veja-se, para isso: 7. Quanto à alegação de que o que está em jogo é o poder. Ora, em qualquer instituição onde os cargos são preenchidos por eleição é admissível a formação de chapas. As disputas são regulares. Nada há de ilegal sob esse aspecto. É assim no Senado, no Congresso, nas assembléias Estaduais, nas prefeituras, nas Câmaras de Vereadores, no preenchimento dos cargos políticos, nas sociedades civis e também nas Cooperativas. O jogo do poder, no caso, é uma fabricação do próprio Geraldo. 8. Quanto às alegações de que ama a sua família e por isso é inocente a) A alegação do indiciado fazendo alusão a sua família precisamos esclarecer que ele não está sendo processado por sua conduta familiar, nem pelo maior ou menor amor que devota à família, mas sim por irregularidades praticadas na sua administração, o que é coisa bem diversa. 9. Quanto à afirmação de que agora descobriu que acredita em Deus. a) É preciso que se lembre, que o acusado não está sendo processado por sua fé ou nem pela falta de fé. Está sendo processado por irregularidades concretas praticadas no exercício de suas funções. b) Todos sabem que propalar a própria fé e a caridade que se pratica é regra que vai contra os princípios do Evangelho cristão, pois lá está escrito: “Quando rezais, quando dais esmolas, não deveis tocar trombetas e anunciar para que todos vejam ou saibam. Os que assim procedem já terão recebido o seu galardão”. Por isso, se o indiciado agora descobriu a Deus e se descobriu ainda outras virtudes, isso não o isentará de responsabilidades pelas irregularidades praticadas. 10. É preciso dizer ainda que a circunstância de outros terem contribuído ou terem favorecido sua conduta não isenta da responsabilidade tanto sob o aspecto penal como civil. Se aparecerem mais co-responsáveis serão chamados a responder. 11. Finalmente, cumpre deixar evidenciado, que a única preocupação do Conselho de Administração, formado por mais de 20 associados, denominados Conselheiros, cujo nome jamais sofreu qualquer mácula, é de que os responsáveis pelos desmandos respondam por suas condutas. O QUE SE BUSCA É QUE SE FAÇA JUSTIÇA. Decio Sonaglio – Presidente do Conselho da Cooperativa Rio do Peixe - Coperio