O que é e o que causa a bactéria achada em queijo produzido em SC

Saiba ainda o que fazer se tiver produto de lote reprovado em casa.

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O que é e o que causa a bactéria achada em queijo produzido em SC

A bactéria Escherichia coli encontrada em um lote de queijo produzido no Meio-Oeste de Santa Catarina, que suspendeu as vendas dos produtos no comércio de todas as regiões, pode causar grave diarreia e Síndrome Hemolítico-Urêmica, segundo especialistas.

Apesar de ser uma bactéria existente naturalmente no intestino dos seres humanos, o organismo possui uma contagem específica para que esteja em alimentos. Acima do número, porém, o produto se torna impróprio e infectado. Se consumido, pode vir a causar mortes, principalmente em grupos de risco: gestantes, imunossuprimidos e idosos.

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Conforme explica o microbiologista da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), Ricardo Mazzon, a bactéria Escherichia coli encontrada no queijo expõe problemas de higiene na produção do produto.

"Existem alguns tipos de linhagem dessa bactéria, e, muitas vezes, o próprio processo de maturação do queijo acaba matando esses possíveis patógenos. Porém, neste caso, o produto teve contato com alguma contaminação fecal em algum passo do processamento e seguiu ali", explica.

O lote em que a bactéria foi identificada no queijo em SC tem data de fabricação em 29 de março e vencimento 29 de junho, conforme publicou a vigilância. A notificação da Diretoria de Vigilância Sanitária foi publicada no Diário Oficial e proibiu a comercialização do produto.

Em nota, a empresa Fazenda Velha, responsável pelo queijo, informou que já tinha conhecimento do incidente e que tomou "medidas imediatas para resolver a situação". Conforme informou, o problema foi identificado na "pasteurização" do queijo.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde (SES), o produto passará por uma nova análise fiscal. Caso a bactéria se mantenha no laudo, é determinado o recolhimento e inutilização do produto em Santa Catarina. Não há previsão de data para que esse processo seja concluído.


O que fazer

Especialistas explicaram o que fazer caso consumidores tenham em casa alimentos de lotes reprovados pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que precisaram ser recolhidos das prateleiras dos supermercados.

Segundo a diretora de Vigilância Sanitária do Estado, Lucélia Scaramussa Ribas, não é recomendado consumir produtos caso o resultado do monitoramento indique algum risco à saúde.

"Fica a critério do consumidor que possuir o produto do lote avaliado realizar o descarte do mesmo ou entrar em contato via SAC da empresa fabricante e/ou com o estabelecimento comercial onde foi adquirido o produto para obter informações sobre possíveis encaminhamentos a serem dados ao produto", informou.

Ela explica que constam, nas publicações do Diário Oficial, dados de marca, lote e motivos para interdições. Ricardo Mazzon, microbiologista da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), concorda que esses alimentos não devem ser consumidos.

"Então há duas opções: entrar em contato com o produtor para a troca do produto por outro aprovado ou devolução do dinheiro. Mas o consumo não é recomendado mesmo", informou.

A troca ou devolução do dinheiro está entre as ações previstas em casos do tipo, segundo o Procon Santa Catarina. Sobre o que prevê o Instituto de Defesa do Consumidor, a advogada Maria Alice Trentini Lahoz detalha que a comunicação oficial por órgão responsável autoriza as ações a serem tomadas.

"Nesse caso, como um órgão governamental já declarou o problema no alimento de determinado lote, os estabelecimentos que ainda possuem os produtos em suas prateleiras devem imediatamente retirá-los", comentou Alice, que é presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/SC.

Ela ainda reforça que em mesmo após o caso de consumo de um produto avaliado como impróprio, o consumidor tem direitos garantidos.

"Caso o consumidor tenha adquirido um desses produtos, sem ter consumido, poderá exigir o reembolso do produto. Ainda, se ele consumiu o produto, cabe análise da responsabilização do fornecedor por possíveis outros danos, como danos morais e estéticos, devendo consultar um advogado para entender melhor seus direitos", completou.

Fonte:

NSC Total / G1 SC

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