Passageira de Campos Novos que retirou cinto de segurança e caiu no ônibus não será indenizada

Desafivelar o cinto foi considerado motivo para excluir a responsabilidade da empresa.

, 2.877 visualizações
Passageira de Campos Novos que retirou cinto de segurança e caiu no ônibus não será indenizada

A Justiça catarinense decidiu que a passageira de um ônibus público que desafivelou o cinto de segurança durante a viagem, caminhou pelo veículo e se desequilibrou ao passar por uma lombada, não deve ser indenizada. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o recurso da família da passageira, alegando que a atitude da mulher excluiu qualquer responsabilidade do motorista, sendo considerada culpa exclusiva da vítima.

A moradora de Campos Novos, que tinha sérios problemas de saúde e precisava fazer hemodiálise três vezes por semana em Luzerna, fazia essa viagem há sete anos em um ônibus da Secretaria Municipal de Saúde. Em um dia específico, ela sentou ao lado de um fumante e, incomodada pelo cheiro, decidiu mudar de lugar com o ônibus em movimento. Ao passar por uma lombada, a mulher caiu no corredor. O motorista parou no hospital mais próximo, mas ela se recusou a desembarcar para tratar das lesões. Ao chegar ao destino, foi hospitalizada com duas vértebras e a bacia fraturadas. Ela então processou o município, pedindo indenização de R$ 3 mil por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais, mas seus pedidos foram negados na primeira instância.

A família da mulher, que faleceu devido a uma doença anterior ao acidente, recorreu ao TJSC, alegando que o motorista passou bruscamente pela lombada, causando a queda. Basearam o recurso no artigo 734 do Código Civil, que responsabiliza o transportador por danos aos passageiros, exceto em casos de força maior. A família pedia a revisão da sentença e a reparação dos danos.

No entanto, o desembargador relator do caso apontou que a conduta da passageira foi a causa da exclusão de responsabilidade: "Não vejo que o motorista ou qualquer outro agente público tenha causado o acidente. Na verdade, a prova mostra que a própria autora causou sua queda, visto que, sendo ‘portadora de sérios e diversos problemas de saúde’ - e, portanto, presumidamente frágil -, andou dentro do ônibus durante o percurso. E, conforme os depoimentos das testemunhas, passaram-se poucos segundos entre ela se levantar e a queda, tornando impossível ao motorista repreendê-la ou impedir o acidente". 

Notícias relacionadas