Pedidos de seguro-desemprego tem queda no mês de julho em SC

Foram 11.585 pedidos realizados em julho, uma redução de 1.593 pedidos se comparado ao mês anterior.

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Pedidos de seguro-desemprego tem queda no mês de julho em SC

Os pedidos de seguro-desemprego em Santa Catarina voltam a registrar queda no mês de julho. Conforme dados do Ministério do Trabalho e Previdência, no acumulado do mês, julho registrou 11.585 pedidos formalizados, uma redução de 1.593, quando comparado ao mês anterior que teve cerca de 13 mil pedidos formais do benefício.

Apesar da diminuição, o Estado atingiu o patamar muito parecido com o do ano passado, que em julho acolheu 11.748 pedidos. Entre 2021 e 2022, a diferença contabilizada é de pouco mais de 150 requerimentos.

Novas vagas

A queda das solicitações do seguro-desemprego vem aliada a criação de novos postos de trabalho. Conforme dados do Novo Caged (Sistema do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), revela que em Santa Catarina, no mês de julho ocorreram 116.453 novas admissões, contra 111.902 desligamentos, o que deixa um saldo positivo de mais de 4.500 novos contratos.

Como funciona o seguro-desemprego

O Ministério do Trabalho e Previdência afirma que os dados mensais de pedidos de seguro-desemprego evidenciam a quantidade de solicitantes no mês e que o trabalhador pode dar entrada na sua solicitação entre 7 e 120 dias a partir da data da dispensa.

Quem pode solicitar?

O benefício é válido para trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa e que não possuem outra forma de renda suficiente à sua manutenção e de sua família.

Por isso, quem tem empresa aberta em seu nome está automaticamente inabilitado.

Outro requisito é não receber qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio acidente, do auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Período trabalhado

1º pedido: pelo menos 12 dos 18 meses antes da demissão

2º pedido: pelo menos 9 dos 12 meses antes da demissão

3º pedido em diante: nos 6 meses antes da demissão

Como dar entrada no pedido

A solicitação pode ser feita de forma online. Uma das formas é acessando o Portal de governo https://www.gov.br/pt-br.

O interessado deve ter em mãos o número do CPF e o requerimento do seguro-desemprego, documento dado pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa.

Veja o caminho:

Quem nunca acessou, precisa clicar em: “Quero Me Cadastrar”. Após a etapa do cadastro, o trabalhador é direcionado a um questionário com cinco perguntas sobre o histórico de trabalho. Ter a carteira de trabalho em mãos neste momento ajuda a responder às questões. É preciso acertar pelo menos quatro. Quem erra precisa esperar 24 horas para tentar de novo. Em seguida, deve-se clicar em “Solicitar Seguro-Desemprego” e informar o número do requerimento que está no comunicado de dispensa.

O usuário, então, será direcionado ao passo a passo com oito etapas para preenchimento com dados de sua vida laboral ou acadêmica.

Por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Quem faz o requerimento pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e IOS, deve, após baixar o app:

  • Clicar em “benefícios”;
  • Na parte onde informa “seguro-desemprego”, clicar em solicitar;
  • Informar o requerimento do seguro-desemprego;
  • em seguida, seguir as instruções;

O trabalhador pode também se dirigir até uma agência do trabalho governamental. As superintendências do trabalho podem ser acessadas pelo e-mail: trabalho.(uf)@mte.gov.br.

Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em Santa Catarino, por exemplo, o e-mail é [email protected].

Os endereços das agências podem ser acessados neste site. O telefone para agendamento é o 158.

Prazos e valores

Independente da forma que foi solicitado, o pagamento é feito em até 30 dias da solicitação, desde que todos os dados informados estejam corretos.

Fonte:

ND Online

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