Praça da Catedral é usada como estacionamento e veículos podem ser multados
Determinação da prefeitura de 2018 proíbe o uso do local como estacionamento.
É comum durante o dia, carros estacionarem na Praça da Catedral, que fica em frente ao Centro Educacional Roberto Trompowski, CERT. O problema é que o local é improprio para estacionamento e os usuários que deixam seus carros ali podem ser multados a qualquer momento.
De acordo com o Diretor de Trânsito da Prefeitura de Joaçaba, Wilton Werner Zukowski, há uma determinação, que proíbe o estacionamento de veículos na praça em frente ao CERT.
“Nós não emitimos liberação alguma para usarem o local como estacionamento, ali continua sendo uma praça, e os carros que estão estacionando no local estão passiveis de multa. Há uma determinação de conhecimento da população que proíbe o uso do local para estacionar veículos”, diz.
Apesar da proibição, infelizmente tem se tornado comum utilizar o local como estacionamento, especialmente para os pais que tem filhos que estudam no CERT, ou quando acontecem eventos no Teatro Alfredo Siwalt, que fica do outro lado da rua.
A orientação é para que os motoristas que necessitarem estacionar o seu veículo nesta região, encontrem outra alternativa, como o Estacionamento Rotativo e também os estacionamentos pagos, pois correm risco de serem multados ao deixar seus veículos estacionados na praça.
Nota publicada pela prefeitura em julho de 2018
A Diretoria de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana de Joaçaba, objetivando evitar maiores transtornos para a comunidade em geral, bem como garantir a segurança dos pedestres, esclarece que a Praça da Catedral, localizada em frente a Escola CERT não pode ser utilizada para fins de estacionamento. A presente medida busca garantir à segurança dos pedestres que fazem uso do espaço, considerando ainda o elevado número de estudantes que por ali circulam devido a quantidades de escolas nas imediações.
Por fim, esclarecemos que a finalidade de uma Praça Pública não corresponde com a prática de estacionamento de veículos, e o desrespeito a tal premissa pode resultar em penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito.