Prefeito de Ipira segue preso após decisão do STJ

Baldissera, foi preso preventivamente no dia 19 de junho de 2024, durante a Operação Fundraising.

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Prefeito de Ipira segue preso após decisão do STJ
Imagens: Ilustração/Internet

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus do prefeito de Ipira, Marcelo Baldissera, nesta sexta-feira (5). A informação foi obtida com exclusividade pelo Portal Magronada.

O ministro Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes, relator do caso no STJ, negou os pedidos da defesa e manteve a prisão preventiva do prefeito. Ele está detido no presídio de São Francisco do Sul, o único em Santa Catarina, com condições de atender os requisitos de prisão especial, já que ele é advogado.

Com a decisão, Baldissera seguirá preso preventivamente pelos supostos crimes de integrar organização criminosa, responsabilidade dos agentes públicos por danos causados ao erário, fraude à licitação, fraude em licitação mediante fraude documental, contratação direta ilegal e frustração do caráter competitivo de licitação. Ele também foi afastado do cargo de prefeito.

A defesa de Baldissera havia solicitado a revogação da prisão preventiva, com a possibilidade de outras medidas cautelares, além do habeas corpus para a liberdade provisória, com ou sem novas condições determinadas pela Justiça.

Relembre

O prefeito de Ipira, Marcelo Baldissera, foi preso preventivamente no dia 19 de junho de 2024, durante a Operação Fundraising, deflagrada pelo Grupo de Ação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e pela Polícia Civil de Santa Catarina. A operação investigava um esquema de fraude à licitação e desvio de recursos públicos em diversos municípios do Oeste catarinense.

Segundo as investigações, Baldissera teria feito parte de um grupo que fraudava licitações para desviar verbas públicas. O esquema funcionava da seguinte forma, segundo informações do Ministério Público:

  • Empresas eram contratadas para prestar serviços de consultoria e assessoramento para captação de recursos públicos, mesmo sem a devida comprovação de serviços prestados.
  • Agentes públicos e políticos recebiam vantagens indevidas em troca da liberação de recursos públicos para as empresas.

Fonte:

Portal Magronada - MPSC

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