Processo suspenso

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O Juiz Alexandre Buhr, da comarca de Joaçaba,concedeu uma liminar na tarde desta sexta-feira, 10, que suspendendo o processo de cassação do Prefeito Rafael Laske e de seu vice, Joventino de Marco.

A liminar foi solicitada por advogados dos quatro vereadores que votaram contra a cassação na sessão da última terça-feira. Um dos argumentos é que o processo foi inconstitucional, já que foi usado um decreto de 1967, o qual não se sobrepõe, no entendimento dos advogados, a constituição, lei orgânica municipal e ao regimento interno da câmara. A cassação foi aprovada por maioria simples, mas pelas argumentações dos advogados dos vereadores, nesse caso para aprovar o pedido seriam necessários 6 votos. Para aprovar o pedido, caso ele seja apresentado novamente, serão necessários 2/3 dos votos (6 vereadores). Como este novo quadro dificilmente o pedido deverá ser aprovado, já que a oposição tem apenas 5 vereadores. Com a liminar, todo o processo fica a espera de uma nova decisão, até que o mérito seja julgado. Leia um trecho da manifestação do Juiz DECISÃO" Portanto, diante destas considerações, este Juízo entende que, além de haver fundamentos que conduzem ao deferimento do pedido liminar, a prudência aconselha primeiro processar este mandado de segurança, ouvindo os interessados e ouvindo a sempre sábia opinião do Ministério Público para depois decidir definitivamente sobre a legalidade do ato impugnado. 7.1 A prudência também aconselha que, durante a rápida tramitação do mandado de segurança, a situação retorne ao status quo ante, a fim de que as partes tenham uma real tranqüilidade de participarem deste processo com isenção de ânimo e sem sofrerem antecipadamente os danos de um ato que pode ser considerado ilegal. 8. Isto posto, este Juízo concede a segurança liminarmente a fim de suspender os efeitos da votação ocorrida na Câmara de Vereadores de Joaçaba na noite de 07 de junho de 2011, devidamente retratada na ata de fls.14-19 relativamente a abertura de processo de cassação do Prefeito e Vice-Municipal -, até o final do julgamento da presente ordem de mandado de segurança. Alexandre Dittrich Buhr Juiz de Direito

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