Professora de Capinzal ganha ação contra loja

Professora de Capinzal ganha ação contra loja

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O juiz da comarca de Capinzal, Giuseppe Battistotti Bellani, deu ganho de causa a uma professora de Capinzal numa ação contra as Lojas Renner/SA, de Porto Alegre. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 2,5. A ação foi baseada na inscrição indevida do nome da professora Rita Maria Cadorin da Silva no SPC/SERASA, por iniciativa da Loja Renner S/A. A loja alegava que a realização de compras e abertura de crediário em nome da autora foram efetuadas de forma regular. No entanto, após análise dos documentos juntados ao processo, a Justiça observou que apesar de o número dos documentos cadastros corresponderem aos da autora (CPF e RG), foi possível perceber que a filiação constante nos cadastros da loja não confere totalmente com os documentos da lesada, bem como profissão (promotor de viagens), além constar o endereço na cidade de Curitiba/PR. Desta forma, a Justiça entendeu que a loja não conferiu os dados e a documentação do cliente de forma adequada, para que fosse possível aprovar ou não o seu crédito, evitando eventuais prejuízos a terceiros. Foi comprovado que nas datas em que foram feitas as compras a professora estava trabalhando em Capinzal em uma escola estadual, inclusive declaração e cartões ponto apontaram que a autora não se ausentou do trabalho e não usufruiu de nenhuma licença ou férias desde o dia 1º de fevereiro de 2010. Loja em questão não é de Joaçaba Tão logo a notícia foi divulgada, representantes de uma loja de Joaçaba, que já trabalhou com o mesmo nome, entraram em contato para que a notícia fosse retificada. De fato, a Loja Renner em questão é de Porto Alegre e não de Joaçaba, como informava a fonte.

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