Projeto que libera venda de cigarros eletrônicos deve ser votado nesta terça-feira por comissão do Senado

Discussão sobre o texto que aborda a produção, comercialização, fiscalização e propaganda dos dispositivos já foi adiada antes.

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Projeto que libera venda de cigarros eletrônicos deve ser votado nesta terça-feira por comissão do Senado

Após alguns adiamentos, o projeto de lei que permite a comercialização de cigarros eletrônicos no Brasil deve ser votado nesta terça-feira (20) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal. O início da reunião está marcado para 10h, mas há outros quatro itens na pauta a serem discutidos.

Apresentado pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), o PL 5.008/2023 regulamenta a produção, a comercialização, a fiscalização e a propaganda dos dispositivos conhecidos como vapes. Houve tentativas de votação no primeiro semestre deste ano, mas as discussões foram adiadas — a última tentativa ocorreu em 9 de julho.

Na ocasião, o pedido de adiamento foi feito pelo senador Mecias de Jesus (Republicados-RR), sob a justificativa de ser necessário mais tempo para estudar a proposta. O presidente da comissão, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), colocou em votação o pedido, que foi aprovado pelos demais senadores.

Depois da CAE, o texto deve ser analisado pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor da Casa. Por fim, se aprovada, a proposta ainda terá de ser discutida em plenário pelos senadores, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, a venda dos cigarros eletrônicos é proibida no Brasil. Em abril, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu, por unanimidade, manter esse impedimento, que vem desde 2009. Caso o projeto seja aprovado, a comercialização passará a ser permitida, mesmo com a proibição da agência reguladora.

Discussões no Senado

Em maio deste ano, especialistas discutiram os prós e contras da regulação de cigarros eletrônicos durante uma audiência pública conjunta das Comissões de Assuntos Sociais (CAS), de Assuntos Econômicos (CAE) e de Fiscalização e Controle (CTFC).

Na ocasião, Soraya defendeu que a regulamentação servirá para controlar a produção, o comércio e a propaganda dos dispositivos, evitando que sejam direcionados a crianças e adolescentes. Já a diretora da organização Aliança de Controle do Tabagismo (ACT), Mônica Andreis, apontou que o uso de vapes aumenta os riscos de doenças cardiovasculares e pode causar sequelas nos pulmões.

O assunto também foi discutido por parlamentares e especialistas na última terça-feira (13), em uma sessão temática no Senado para debater políticas públicas relacionadas ao câncer de pulmão.

O que diz o projeto de lei

De acordo com o texto, a compra do produto será permitida apenas por maiores de 18 anos, sujeito à multa de até R$ 10 milhões para a empresa que aceitar vender para menores. Também será proibido fumar cigarro eletrônico em lugares coletivos fechados, sejam públicos ou privados, a mesma regra aplicada para o cigarro convencional. A propaganda desses dispositivos não será permitida, mesmo em redes sociais.

Veja outras propostas do projeto de lei:

  • Haverá regras na embalagem, que não poderá dizer que o cigarro reduz a ansiedade nem insinuar aumento da libido ou melhora do desempenho sexual
  • A caixa não pode ainda associar o vape a atividades culturais, esportivas e religiosas
  • O pacote do vape deve informar as contraindicações, alertas para grupos de risco (grávidas, diabéticos, pessoas com doenças do coração), eventuais efeitos adversos e que o produto é tóxico e causa dependência
  • A quantidade de nicotina também precisa ser exposta. O projeto prevê limite máximo de 35 miligramas de nicotina por mililitro de líquido do cigarro. Cada vape terá o total de até 22 ml de líquido. Segundo o texto, as barras de tabaco utilizadas no item devem ter até 1 mg de nicotina na emissão
  • Para fabricação, venda e importação, será necessário registro da Anvisa. As empresas terão de pagar uma taxa de fiscalização, cujo valor anual é R$ 100 mil para cada pedido de registro ou renovação. Elas também deverão obter cadastro no Inmetro
  • As fabricantes nacionais e as importadoras precisarão arquivar, por 10 anos, as informações sobre a cadeia de distribuição dos cigarros, para que auditorias sanitária e fiscal consigam identificar a rota da mercadoria
  • Quem desobedecer ao regramento cometerá infração sanitária
  • Os que fizerem contrabando do produto poderão ser presos

Fonte:

GZH

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