Reajuste do salário mínimo regional é aprovado na Alesc

Projeto de lei, segue agora, para sanção do governador Jorginho Mello.

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Reajuste do salário mínimo regional é aprovado na Alesc

Por unanimidade, os deputados estaduais aprovaram nesta quarta-feira (20) o reajuste anual do salário mínimo regional, previsto no Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2024. A proposta segue para a sanção do governador Jorginho Mello (PL).

Encaminhado pelo Poder Executivo na semana passada, a proposta teve tramitação célere na Alesc, por tratar de tema já acordado entre entidades representativas dos empregadores e dos trabalhadores. A negociação entre as partes está prevista no parágrafo único do artigo segundo da Lei Complementar 459/2009, que instituiu o salário mínimo regional.

Pela proposta, o piso salarial de trabalhadores de vários setores da economia catarinense terá reajuste de 6%, retroativo a 1º de janeiro deste ano. O percentual será aplicado nas quatro faixas salariais existentes (confira, abaixo, os valores e os trabalhadores beneficiados).

Em plenário, os parlamentares destacaram a celeridade da Assembleia na deliberação e na votação do projeto, bem como o fato de há mais de dez anos o percentual de reajuste ser definido em consenso entre patrões e empregados.

“Temos que destacar a maturidade e o respeito entre classe patronal e de trabalhadores que sentam, dialogam e chegam a um entendimento”, afirmou Fabiano da Luz (PT).

O deputado Marcius Machado (PL) destacou a importância do projeto, bem como a celeridade das comissões na apreciação da matéria, o que também foi reconhecido pelo líder do Governo, deputado Carlos Humberto (PL).

Napoleão Bernardes (PSD) informou que propôs uma emenda à Constituição Estadual para assegurar que a tramitação do reajuste na Assembleia seja rápida. “Propomos um trâmite especial, que já ocorre na prática, mas que passaria a ser garantido pela Constituição”, afirmou. Neodi Saretta (PT) e Marcos Vieira (PSDB) também se pronunciaram sobre o projeto.

Confira os valores das faixas salariais do mínimo regional (definidas pela Lei Complementar 495/2009):

PRIMEIRA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.521,00 para R$ 1.612,26

Pago a trabalhadores de:

  • agricultura e pecuária;
  • indústrias extrativista e de beneficiamento;
  • empresas de pesca e aquicultura;
  • empregados domésticos;
  • indústrias da construção civil;
  • indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
  • estabelecimento hípicos;
  • empregados motociclistas, motoboys e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

SEGUNDA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.576,00 para R$ 1.670,56

Pago a trabalhadores de:

  • indústrias do vestuário e do calçado;
  • indústrias de fiação e tecelagem;
  • indústrias de artefato de couro;
  • indústrias do papel, papelão e cortiça;
  • empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
  • da área administrativa das empresas proprietárias de jornais e revistas
  • empresas de comunicações e telemarketing;
  • indústrias de mobiliário.

TERCEIRA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.669,00 para R$ 1.769,14

Pago a trabalhadores de:

  • indústrias químicas e farmacêuticas;
  • indústrias cinematográficas;
  • indústrias de alimentação;
  • comércio em geral;
  • agentes autônomos do comércio.

QUARTA FAIXA

Valor: passará de R$ 1.740,00 para R$ 1.844,40

Pago a trabalhadores de:

  • indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
  • indústrias gráficas;
  • indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
  • indústrias de artefatos de borracha;
  • empresa de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;
  • edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
  • indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
  • auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
  • em estabelecimentos de cultura;
  • em processamento de dados;
  • motoristas do transporte em geral;
  • em estabelecimentos de saúde.

Marcelo Espinoza

AGÊNCIA AL

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