Trabalhadores indígenas são resgatados em condições análogas à escravidão no Oeste de SC
Segundo MPF, havia crianças no local submetidas à mesma precariedade, além de dois menores de 18 anos.
Sete trabalhadores indígenas foram resgatados em condições análogas à escravidão em Itapiranga, no Oeste catarinense. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), eles foram resgatados em “situação degradante” de um alojamento que consistia “em barracos de lona e de madeira, com piso de terra batida, sem portas e janelas e sem as mínimas condições de higiene, segurança e conforto”. Além disso, o órgão cita que as vítimas não tinham acesso à água potável para consumo e nem banheiro.
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Ainda conforme o MPF, havia crianças no local, filhas de uma trabalhadora resgatada, submetidas às mesmas condições de precariedade. Além disso, dois dos resgatados eram menores de 18 anos. As irregularidades trabalhistas geraram cerca de 30 autos de infração ao empregador.
O procurador da República Antônio Augusto Teixeira Diniz participou da ação representando o Grupo de Apoio ao Combate à Escravidão Contemporânea e Tráfico de Pessoas (Gacec-Trap) da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. De acordo com o procurador, “a peculiaridade dessa operação de fiscalização é que ela não se restringe ao resgate dos trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravidão, na coisificação do ser humano. Cabe aos entes públicos a adoção de medidas emergenciais ao resgate de toda a comunidade indígena guarani do extremo oeste catarinense, invisibilidade, para lhes assegurar as condições mínimas de uma vida digna”, disse.
Já para o auditor-fiscal do trabalho André Wagner Dourado, representante do MTE e coordenador da operação, destacou que “as condições subumanas nas quais os trabalhadores foram encontrados inviabilizavam a manutenção do mínimo de dignidade. Os barracos de lona e todo ambiente do entorno, muito sujo e insalubre, eram inadequados e inadmissíveis para a convivência de qualquer ser humano, fossem indígenas ou não”.
Indígenas receberão indenização
De acordo com MPF, os indígenas receberão R$ 21 mil em indenização. O empregador foi notificado pela auditoria-fiscal do Trabalho a interromper imediatamente as atividades que causavam a submissão dos trabalhadores à condição análoga à de escravo.
Ele também deve regularizar e rescindir os contratos de trabalho e, ainda, quitar os valores rescisórios, que foram calculados em R$ 21 mil. O pagamento deve ser realizado pelo empregador a partir do dia 11 de dezembro. O Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) também providenciará a emissão e entrega das guias de seguro-desemprego aos trabalhadores resgatados, que dão às vítimas o direito de receber três parcelas de um salário-mínimo (R$ 1.412,00) cada.
Recomendações
A ação de resgate, que teve participação do MPF, é do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), vinculado à Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), e contou com apoio o Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF). A operação começou em 2 de dezembro.
Anteriormente, em março, o MPF já havia visitado a comunidade e constatou a situação crítica em que vivem, principalmente, pela vulnerabilidade social, local insalubre, falta de banheiro, falta de itens de higiene básica, o não acesso à educação por parte das crianças, e grande parte dos indígenas continuam sem documentação. Por isso, a partir da visita, o MPF expediu três recomendações visando melhorar as condições de vida do grupo. São elas:
Recomendação à Funai e PF
Foi determinado prazo de 180 dias para que a Funai “promova a qualificação da pretensão territorial dos indígenas – seja por meio da identificação e delimitação do território tradicional, seja por meio da aquisição de terras para a constituição de reserva indígena -, haja vista as impressões iniciais que demonstram os vínculos anímicos e afetivos com o território”.
A Unidade de Polícia de Imigração da Polícia Federal de Dionísio Cerqueira e a Funai devem agir conjuntamente e concluir, em até 90 dias, o procedimento de regularização da documentação indígena.
Recomendação à prefeitura
Já o município tem prazo de 30 dias para providenciar espaço provisório para acomodar os indígenas, garantindo as mínimas condições de habitabilidade e salubridade, caso não seja possível nesse prazo disponibilizar um espaço definitivo.
O espaço definitivo deverá ser disponibilizado em até 180 dias, para assegurar a utilização digna daquela estrutura pelos indígenas em situação de vulnerabilidade social, que necessitem de acolhimento provisório, seja para comercializar artesanato ou outras necessidades.
A prefeitura deve, ainda, atuar junto à rede de instituições governamentais e da sociedade civil com o atendimento das necessidades básicas onde também serão identificadas e avaliadas as demandas familiares, buscando estratégias de superação e atendimento humanizado, com respeito a cultura e valores indígenas.