Tribunal de Justiça absolve homem que havia sido condenado por estupro de vulnerável na região
O homem foi condenado em primeira instância a pena de 14 anos de reclusão.
Chegou ao conhecimento da reportagem do Portal Éder Luiz que um homem que foi denunciado por ter supostamente cometido o crime de estupro de vulnerável em município da Comarca de Joaçaba, teve a sua condenação revogada pela justiça. Os advogados do homem conseguiram a absolvição por falta de provas que comprovassem o crime.
O homem, embora condenado em primeira instância no ano de 2019, recorreu em liberdade a pena de 14 anos de reclusão que teria que ser cumprida em regime fechado.
Durante este período o condenado buscou novos defensores para atuarem em sua causa, em busca da absolvição. Procurados os advogados Marco Antonio Vasconcelos Alencar Junior e Anderson Fedatto, que assumiram o caso em fase recursal, foram os responsáveis por encontrar os argumentos que mostrassem que o crime não foi cometido por seu cliente e por apelar ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).
Eles contaram também com uma manifestação do Ministério Público de Santa Catarina, na qual o procurador de Justiça pedia que fosse cassada a sentença condenatória, dirigida aos desembargadores do TJSC.
O MP acolheu a tese da defesa que sustentou a absolvição por ausência de provas acerca da materialidade e autoria delitivas.
"Fizemos o recurso de apelação e em seguida começamos a enxergar a luz no fim do túnel quando a procuradoria de justiça, manifestando-se contrário às contrarrazões do próprio MP, pediu a absolvição de nosso cliente". Revelou o advogado marco Antonio Vasconcelos Alencar Junior.
O advogado Anderson Fedatto foi o responsável por fazer a sustentação da defesa para os desembargadores. Os desembargadores deram três votos favoráveis a defesa e o cliente foi absolvido da acusação.
Ainda assim, cabe recurso as instâncias superiores.