Definido: Região terá novas medidas de combate ao coronavírus

As medidas iniciam a partir de 31 de julho e valem por 14 dias. Confira!

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Definido: Região terá novas medidas de combate ao coronavírus

Na tarde desta quarta-feira (29), estiveram reunidos de forma virtual, os Prefeitos da região da Associação do Meio Oeste Catarinense – AMMOC e da Associação dos Municípios do Planalto Sul de Santa Catarina, juntamente a CIR - Comissão Intergestores Regional que apresentou algumas medidas de restrição ao combate a pandemia de coronavírus.

A região vai adotar mais algumas ações de restrição nos próximos dias, além das já estabelecidas no decreto estadual para as regiões gravíssimas. Confira:

  • Os bares ficam obrigados a fechar o estabelecimento até às 18 horas de segunda a sexta-feira, já nos finais de semana e feriados devem ficar fechados.
  • Com relação aos restaurantes o horário de funcionamento será até às 23 horas, independente do dia de semana.
  • Será proibido o consumo de bebidas e a permanência em Lojas de conveniências a partir das 18 horas. As medidas iniciam a partir de 31 de julho e valem por 14 dias.

É importante ressaltar que todos os estabelecimentos devem manter o distanciamento entre as mesas e adotar todos os protocolos de higienização.

Também ficou definido, por decisão da CIR, a proibição da realização de missas e Cultos presenciais.

Outra medida acordada entre os prefeitos é aumentar a testagem em todos os Municípios que compreendem a região bem como reforçar as ações de fiscalização através das Vigilâncias Sanitárias. Além da orientação e tratamento precoce dos primeiros sintomas de Covid.

É importante ressaltar que a partir dessa semana está programado pelo Estado a Ampliação de 10 leitos de UTI em Videira, 10 leitos em Lages e 6 em Fraiburgo.

Sobre a cobrança de multa pela falta de uso de máscaras, os membros estão em análise sobre a questão, visto que é necessário operacionalizar o processo de fiscalização, para que a mesma possa ser executada, já que uma lei precisa ser exequível.

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