Foi longe!

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Um homem que chegou a ser detido pela polícia em Herval d´Oeste após furtar um vidro de café solúvel e um pacote de café, foi absolvido pelo Superior Tribunal de Justiça. O caso chama a atenção justamente por ter chegado a uma das mais altas cortes da justiça brasileira.

O STJ absolveu Gian Márcio Varela de Barros da acusação de furto, com base no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal e, ainda, na aplicação do princípio da insignificância, já que o produto do furto se restringiu a bens que alcançaram o valor de R$ 19,74. Gian Márcio havia sido denunciado por furto tentado. O juiz Fernando Cordioli Garcia, lotado na comarca de Herval d´Oeste, já havia rejeitado a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça, baseado justamente no princípio da bagatela. Sua decisão inicial foi, agora, confirmada por unanimidade pelo STJ.

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