Pleno do STF aprova marcha da maconha

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a "marcha da maconha".

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O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a "marcha da maconha". A decisão, unânime, foi tomada ontem no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, (ADPF), levantada pela Procuradoria-Geral da República em 2009, que pediu aos ministros que definissem a interpretação que o artigo 287 do Código Penal tem recebido da Justiça, ao considerar as chamadas marchas da maconha como apologia ao crime. O relator da ADPF, ministro Celso de Mello, a favor da liberdade de manifestação, balizou os votos de todos os oito membros da Corte presentes. Para os ministros, prevalece nesses casos a liberdade de expressão e de reunião. Salientaram, contudo, que as manifestações devem ser lícitas, pacíficas, sem armas, e com prévia notificação da autoridade competente.

Com este aval, as marchas da maconha podem ser realizadas em todo o país. As polícias poderão apenas garantir a segurança e o direito de os manifestantes expressarem opinião. Os órgãos policiais não poderão intervir, como ocorreu com a Polícia Militar de São Paulo, em maio, que coibiu a realização da marcha. Celso de Mello, deu interpretação ao artigo 287, do Código Penal, "de forma a excluir qualquer interpretação que possa ensejar a criminalização da defesa da legalização das drogas ou de qualquer substância entorpecente específica, inclusive através de manifestações e eventos públicos". Para ele, a marcha da maconha é um movimento social espontâneo que reivindica, por meio da livre manifestação do pensamento, a possibilidade da discussão democrática do modelo proibicionista. Além disso, considerou que o evento possui, nitidamente, um caráter cultural e artístico, tendo em vista a programação de atividades musicais, teatrais e performáticas, além da criação de espaço de debate, com palestras, seminários e exibições de documentários relacionados às políticas públicas ligadas às drogas, lícitas e ilícitas.

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