Procon dá dicas para consumidor realizar as compras de Natal

Dicas ajudam a economizar e a evitar transtornos.

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Ilustrativa
Ilustrativa - Imagens: Reprodução internet

O Natal é a data mais esperada do ano pelos lojistas. Em dezembro, as vendas do comércio varejista são cerca de 37% maiores do que a média dos demais meses do ano. Mas, do outro lado do balcão, é importante que consumidores tomem algumas precauções para evitar transtornos na hora de garantir o presente de Natal.

Para assegurar uma compra segura, o Procon/SC, integrado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE), elaborou uma série de dicas à população.

“É essencial que as pessoas conheçam seus direitos para poder reivindicá-los. Por isto, resolvemos orientar o consumidor para que ele não venha a ser lesado, ainda mais em um período de festas como o Natal”, enfatiza o diretor do órgão, Tiago Silva.

Pesquise preços

Na hora de decidir sobre preços e evitar compras por impulso, faça uma pesquisa. Mas é preciso fazer uma análise da relação custo x benefício para não sair no prejuízo.

Evite compras de última hora

Para evitar frustrações com presentes não entregues na data, é aconselhável comprar com antecedência e verificar a data de entrega.

Compare os valores à vista e a prazo

Os valores à vista e a prazo, assim como o número de prestações possíveis, precisam estar bem informados na vitrine ou prateleiras onde o produto está exposto.

Faça o cálculo do parcelamento

É preciso ter conhecimento do valor final do produto parcelado. Às vezes, vale mais a pena fazer o pagamento à vista para evitar os juros.

Em caso de diferença, exija o preço mais baixo

Toda informação ou publicidade deve ser cumprida pelo fornecedor. Se a propaganda da empresa mostra que ela cobre o preço da concorrência, é necessário que seja praticado o valor mais baixo. E se houver divergência de valores da etiqueta com o apresentado no caixa, também vale o mais baixo.

Entenda a política de trocas

As lojas físicas não são obrigadas a efetuar troca se o produto não estiver danificado. É preciso verificar com o estabelecimento a política para troca de produtos antes de efetivar a compra.

Exija a nota fiscal

Lojas estabelecidas no mercado formal são obrigadas a emitir nota fiscal para que os consumidores possam trocar peças e exercer outros direitos.

Veja se o brinquedo é compatível com a criança

Na hora de comprar um brinquedo, considere a preferência, idade e limitações da criança, além da qualidade e segurança do produto. É essencial que tenha o selo do Inmetro.

Abra o olho com promoções

Fique atento se os produtos em promoção não estão danificados ou apresentam pequenos defeitos, especialmente mercadorias de mostruário. Solicite que o estado geral do produto seja especificado no pedido ou na nota fiscal e faça constar as possíveis condições para troca.

Direito do arrependimento

Quando a compra for efetuada pela internet, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento. O prazo para fazer a troca é de até sete dias contados a partir da data da compra ou da entrega do produto. Isso serve também para comprar por telefone ou qualquer tipo de aquisição que não seja na loja física.

Veja se o site é confiável

Confira o endereço eletrônico da loja online e veja se ele cumpre alguns requisitos que garantem sua confiabilidade, como a sigla https na barra de endereço. A letra “S” garante que a página é criptografada, por isso, é mais segura. O ícone de cadeado, também na barra de endereço, indica segurança.

Conheça o fornecedor do produto

Busque informações sobre o fornecedor, como endereço, atividades realizadas, perfis em redes sociais e site. Guarde as mensagens sobre a oferta, descrição do produto, preço e formas de pagamento caso necessite posteriormente.

Trocas em caso de defeito

O Código de Defesa do Consumidor estabelece prazo de 30 dias para reclamações sobre vícios aparentes ou de fácil constatação no caso de produtos não duráveis, ou seja, alimentos, cosméticos, medicamentos e perfumes.

Trocas em até 90 dias

Para bens não duráveis, o prazo para reclamar uma troca é maior. São 90 dias para que o consumidor peça a troca de produtos como roupas, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, móveis e automóveis.

Reembolso

Diante de um produto com defeito, o cliente pode optar pela devolução do dinheiro respeitando o mesmo período determinado para a troca: 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para itens duráveis. O cancelamento deve ser formalizado por escrito, devolvendo o produto e solicitando a devolução de qualquer valor pago.

Produtos importados

Produtos importados adquiridos no Brasil em estabelecimentos devidamente legalizados seguem as mesmas regras dos nacionais.

Não existe valor mínimo

Ao aceitar pagamento no cartão de crédito ou débito, a loja não pode impor valor mínimo.

Fonte:

Site: TN Sul

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