União Homoafetiva

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Curso de Direito debate reflexos do reconhecimento da união homoafetiva

Muito se divulgou a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal que reconheceu a união homoafetiva em uma ação que questionava a extensão dos direitos previdenciários aos casais formados por pessoas do mesmo gênero no Estado do Rio de Janeiro. Mas poucas pessoas pararam para pensar sobre o significado e os reflexos dessa decisão para a sociedade brasileira. Para discutir esse assunto, os grupos de pesquisa sobre Direitos Fundamentais da Unoesc promoveram um debate voltado a professores e acadêmicos do curso de graduação no Campus de Joaçaba. Participaram três professores integrantes dos grupos de pesquisa – Carolina de Figueiredo Furtado, Camila Nunes Pannain e o coordenador do Curso de Direito no Campus, Roni Edson Fabro – e os coordenadores dos dois grupos, professores Gerson Luiz Carlos Branco e Carlos Luiz Strapazzon. A intenção da atividade era justamente trazer essas questões para o campo das discussões acadêmicas e estimular a pesquisa sobre o tema. Essas oportunidades, aliás, deverão se tornar rotineiras nos cursos de Direito da Unoesc, já que os grupos de pesquisa continuarão a discutir abertamente as decisões do STF relativas a direitos fundamentais. “Essa é uma forma de articular pesquisa e extensão, um dos mais importantes propósitos da Unoesc”, afirma o professor Strapazzon. Marco histórico Conforme explicaram os professores Gerson e Strapazzon em entrevista concedida à assessoria de imprensa da Unoesc poucos dias após a decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio, essa decisão reconhece a família como um núcleo afetivo e social. Conforme explica o professor Gerson, isto significa interpretar a família como um agrupamento de pessoas permanente, estável e afetivo, independente de ela coincidir com o formato homem e/ou mulher e filhos. “Essa decisão é um marco. Reconhece que em nosso sistema jurídico a família é um núcleo afetivo e os direitos decorrentes da existência de uma família (sucessão hereditária, registro de filhos, adoção, direitos previdenciários, entre outros) são reconhecidos a todos os núcleos humanos assim caracterizados, sejam eles formados por homem e mulher, mãe e filho ou pai e filho (famílias monoparentais), seja por pessoas do mesmo gênero”, complementa o professor Strapazzon, observando que já havia precedentes em outros tribunais, mas isso ainda não era definitivo. Ele também chama atenção para o fato de o próprio artigo 226 em seu parágrafo terceiro (que versa sobre a união estável) afirmar claramente que a lei deve facilitar a conversão da união estável entre homem e mulher em casamento. “Então, se agora é reconhecida a união estável entre pessoas do mesmo gênero, as pessoas que vivem uma relação homoafetiva também poderão se beneficiar desse mandamento constitucional”, instiga. Ele acrescenta, no entanto, que homoafetividade não é o mesmo que homossexualidade: “a primeira é estável e tem o propósito de constituir família. A segunda, não necessariamente”. “O Direito é um fenômeno que resulta da nossa cultura, sendo constituído ao decorrer da nossa história. Por isso precisamos compreender os fatos históricos observando para onde eles se direcionam. Esse é um caminho que está quebrando alguns dogmas. O principal, nesse caso, é a compreensão de uma nova sociedade, assentada sobre pontos móveis”, finaliza o professor Gerson.

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